O CONTROLE JURISDICIONAL DO IMPEACHMENT NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Autores

  • Luisa Angélica Mendes Mesquita Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
  • Alexandre Edde Diniz de Oliveira Harvard Law School

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.194-208

Resumo

Este ensaio busca comparar os mais relevantes precedentes do Brasil e dos Estados Unidos da América acerca da questão do controle jurisdicional do impeachment, para, então, concluir em que medida é possível falar em uma convergência ou divergência na posição de ambos países. Para tanto, inicialmente, resume-se o regramento do impeachment nos dois países analisados. Posteriormente, são analisados os casos paradigmáticos americanos sobre as teorias de justiciability e political questions bem como a decisão da Suprema Corte no caso Nixon. No cenário brasileiro, debruça-se sobre os julgamentos do STF no caso da tentativa de impeachment do ex-presidente José Sarney, e nos acórdãos do impeachment de Fernando Collor. Assim sendo, chega-se à conclusão sobre a relação entre os dois sistemas legais.

Biografia do Autor

Luisa Angélica Mendes Mesquita, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Mestranda em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Alexandre Edde Diniz de Oliveira, Harvard Law School

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo.

Aluno de Juris Doctor em Harvard Law School.

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Publicado

2019-02-06

Como Citar

Mesquita, L. A. M., & de Oliveira, A. E. D. (2019). O CONTROLE JURISDICIONAL DO IMPEACHMENT NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Revista Direito Em Debate, 27(50), 194–208. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.194-208

Edição

Seção

ENSAIOS