EDUCAÇÃO ESCOLAR DE JOVENS E ADULTOS PRIVADOS DE LIBERDADE: REALIDADE BRASILEIRA E PANORAMA LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.88-99Resumo
Este artigo tem como problema de pesquisa a ausência de políticas governamentais educativas dos apenados, as quais serviriam para a redução da desigualdade social e de renda da sociedade brasileira. O objetivo geral é conjecturar acerca da (não)atuação estatal frente a temática da educação de jovens e adultos privados de liberdade no contexto brasileiro. Os objetivos específicos são: discorrer acerca da legalidade da educação para jovens e adultos privados de liberdade, detectar os motivos pelos quais isso (não)acontece e ponderar acerca da pertinência de uma política pública voltada para esta finalidade. No desenvolvimento do artigo, constatou-se a pequena oferta de processos educativos nas instituições de privação de liberdade e a precariedade do sistema prisional brasileiro, consubstanciada pelo aumento no número geral de presidiários, pelos altos índices de reincidência no cometimento de crimes e pelas condições sub-humanas presenciadas nestas localidades. A conclusão é de que o atual contexto colabora para o aumento e perpetuação da desigualdade social, já que reflete poucas oportunidades de reintegração social do apenado. Como as instituições prisionais objetivam o oposto ao atual panorama brasileiro, apresenta-se como essencial a implementação de uma política pública estatal para instituir os referidos processos educativos, compreendendo-se a educação como direito humano, investindo em suas esferas escolares e não escolares, a fim de cumprir a lei e proporcionar uma oportunidade aos jovens e adultos privados de liberdade. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, composta pela análise de documentos oficiais, do ordenamento jurídico e doutrina.
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