A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Beatriz Souza Costa ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CAMARA
  • Ivan Dutra Doehler Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.183-193

Resumo

Resumo

O objetivo do presente artigo é identificar os limites da competência legislativa do município em matéria ambiental, mediante a análise de uma decisão do STF que trata da exigência de complementação de estudos de impacto ambiental, por parte do município, como condição para a expedição de Certidão de Conformidade Ambiental. Tomando-se por base a teoria de Dworkin sobre o direito como integridade, bem como o princípio da proporcionalidade e o da ecoproporcionalidade, questiona-se a interpretação dos limites do interesse local na concessão do licenciamento ambiental e o ativismo judicial. Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo baseado na pesquisa explicativa e qualitativa, com base na revisão bibliográfica, na legislação e na jurisprudência pátrias.

Palavras-chave: Competência legislativa do município no licenciamento ambiental. Hermenêutica. Princípio da proporcionalidade.

 

Biografia do Autor

Beatriz Souza Costa, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CAMARA

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professora na Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara

 

Ivan Dutra Doehler, Escola Superior Dom Helder Câmara

Advogado, especialista em Direito Público pela PUC-MG. Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Publicado

2019-02-06

Como Citar

Costa, B. S., & Doehler, I. D. (2019). A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Revista Direito Em Debate, 27(50), 183–193. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.183-193

Edição

Seção

ARTIGOS