A RECEPÇÃO DA MUDANÇA DE PARADIGMAS OCORRIDA NA FILOSOFIA DA LINGUAGEM PELO DIREITO BRASILEIRO COMO SUPERAÇÃO DO MODELO DE INTERPRETAÇÃO DE KELSEN

Autores

  • Marcio Renan Hamel Professor dos cursos de graduação e do PPGDireito UPF.
  • Mariane Favretto Universidade de Passo Fundo UPF

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.169-183

Resumo

O presente artigo procura responder a questão da recepção ou não do giro ontológico-linguístico pela hermenêutica jurídica no Brasil. A recepção ocorreria como superação do modelo de interpretação kelseniano assentado no antigo paradigma da filosofia da consciência.  As conclusões sustentaram a tese de que a revolução promovida pela filosofia da linguagem não alcançou a hermenêutica jurídica no Brasil, de modo que ainda impera o paradigma da filosofia da consciência, fundamento do modelo positivista. Desta forma, o modelo interpretativo kelseniano permanece sendo praticado no Direito brasileiro. O método de análise é o hermenêutico-fenomenológico, onde a compreensão e a explicação dos conceitos são elementos-chave, aliado a pesquisa bibliográfica das obras de Kelsen, bem como contando com o auxílio de literatura secundária. 

Biografia do Autor

Marcio Renan Hamel, Professor dos cursos de graduação e do PPGDireito UPF.

Pós-Doutor em Direito URI. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais Uff. Mestre em Desenvolvimento Unijují. Especialista em Direito Privado Unijuí. Professor na UPF.

Mariane Favretto, Universidade de Passo Fundo UPF

Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais UPF

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Hamel, M. R., & Favretto, M. (2019). A RECEPÇÃO DA MUDANÇA DE PARADIGMAS OCORRIDA NA FILOSOFIA DA LINGUAGEM PELO DIREITO BRASILEIRO COMO SUPERAÇÃO DO MODELO DE INTERPRETAÇÃO DE KELSEN. Revista Direito Em Debate, 28(52), 169–183. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.169-183

Edição

Seção

ARTIGOS