A RECEPÇÃO DA MUDANÇA DE PARADIGMAS OCORRIDA NA FILOSOFIA DA LINGUAGEM PELO DIREITO BRASILEIRO COMO SUPERAÇÃO DO MODELO DE INTERPRETAÇÃO DE KELSEN
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.169-183Resumo
O presente artigo procura responder a questão da recepção ou não do giro ontológico-linguístico pela hermenêutica jurídica no Brasil. A recepção ocorreria como superação do modelo de interpretação kelseniano assentado no antigo paradigma da filosofia da consciência. As conclusões sustentaram a tese de que a revolução promovida pela filosofia da linguagem não alcançou a hermenêutica jurídica no Brasil, de modo que ainda impera o paradigma da filosofia da consciência, fundamento do modelo positivista. Desta forma, o modelo interpretativo kelseniano permanece sendo praticado no Direito brasileiro. O método de análise é o hermenêutico-fenomenológico, onde a compreensão e a explicação dos conceitos são elementos-chave, aliado a pesquisa bibliográfica das obras de Kelsen, bem como contando com o auxílio de literatura secundária.
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