O ENSINO DO DIREITO PENAL NOS CURSOS JURÍDICOS: NECESSIDADE DE UMA FORMAÇÃO HUMANÍSTICA E CONSCIÊNCIA CRÍTICA RESPONSÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.247-258Palavras-chave:
Educação Jurídica. Criminologia Crítica. Formação humanística.Resumo
Trata da análise da Educação jurídica e da reflexão sobre seu distanciamento da realidade brasileira e mostra como a disciplina de direito penal poderá contribuir para uma formação humanística, com uma consciência crítica responsável, capaz de avançar para além do dogmatismo e da zona de conforto do penalismo técnico-juridico e criar novos caminhos para a efetivação dos direitos. Os egressos dos cursos de Direito, em sua maioria, replicam na prática os seus estudos, com mera reafirmação da lei, reproduzindo um conhecimento descontextualizado, dogmático e unidisciplinar. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo . O levantamento e análise do material bibliográfico, foi desenvolvido com intuito de fundamentar os conhecimentos já consolidados sobre o assunto , bem como apresentar os pontos controversos sobre a temática. Conclui que deve-se aplicar às disciplinas de Direito Penal, a Criminologia, incluindo a Criminologia Crítica, que possui caráter decisivo com relação à forma de aplicação e interpretação do controle jurídico penal e a Política criminal, de forma conjugada, colocando em prática a previsão das Diretrizes Curriculares Nacionais atuais para os cursos de Direito (Resolução nº 9/2004), do Conselho Nacional de Educação (CNE) .
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