A SELETIVIDADE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COMO INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: ANÁLISE DO MERCADO DE CONSUMO DE VEÍCULOS E TABACO, NO PERÍODO DE 2010 A 2016
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.123-139Palavras-chave:
IPI. Intervenção estatal. Extrafiscalidade. Essencialidade. Seletividade.Resumo
Constitui objeto deste estudo a seletividade do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência federal e cuja a alteração da alíquota prescinde da participação do Congresso Nacional, sendo atribuição do chefe do Poder Executivo, o qual fixa o percentual de incidência nos limites da Lei. Esta peculiaridade na fixação da alíquota representa uma exceção ao princípio da legalidade que associada, à supressão ao princípio da anterioridade de exercício, compõem o caráter extrafiscal do IPI. Neste contexto, o imposto pode ser utilizado como mecanismo de intervenção do Estado na economia na medida em que, a elevação ou diminuição da alíquota pode inibir ou estimular determinados comportamentos do consumidor. Por conseguinte, torna-se importante ressaltar o princípio da seletividade, o qual considera a essencialidade dos produtos para a fixação de alíquotas. Em decorrência, restringe-se a presente análise aos mercados consumidores de veículos e de tabaco, do período de 2010 a 2016, onde serão apreciados os efeitos das medidas extrafiscais do Governo Federal nestes setores produtivos. Em face da relevância da política econômica adotada no país, é imprescindível a avaliação dos efeitos da intervenção direta do Estado na economia, sobretudo para os consumidores e respectivos seguimentos produtivos. A condução do presente trabalho se deu a partir de pesquisa exploratória com a utilização do método hipotético-dedutivo.
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