BASE NATURAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO

Autores

  • Denis Leite Rodrigues Universidade Federal do Pará - UFPA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.62-76

Palavras-chave:

direito natural; escolástica; neo-escolástica; corrente moderna; jusnaturalismo.

Resumo

O artigo versa sobre a base natural do ordenamento jurídico, ou seja, considera o direito natural como parte do ordenamento jurídico estatal. Busca este estudo, inicialmente, esclarecer os principais conceitos ligados à matéria, e, a partir daí, expor as considerações de diferentes correntes filosófico-jurídicas que, respectivamente, foram a fonte básica dos escritos e ensinamentos relativos ao direito natural. Ao final, há também uma confrontação com posições doutrinárias que divergem da posição de considerar o direito natural como parte do direito social e efetivamente aplicado. O estudo é desenvolvido através da análise de diversas obras doutrinárias, e dele resulta dois pontos até certo ponto opostos e paradoxais: de um lado, uma inicial tendência do crescimento do pensamento cada vez mais de natureza notada e unicamente temporal para a análise jurídica; e, de outro, a resposta fática da retomada do fundamento também divino para a construção de uma ordem jurídica (como reação, por exemplo, às guerras do século XX).  

Downloads

Publicado

2019-12-20

Como Citar

Rodrigues, D. L. (2019). BASE NATURAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Revista Direito Em Debate, 28(52), 62–76. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.62-76

Edição

Seção

ARTIGOS