A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E AS ARTES: CONTRIBUIÇÕES PARA O PENSAMENTO CRÍTICO CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.18-27Resumo
A Criticidade, como a face visível da crise paradigmática do positivismo jurídico, surge em resposta aos problemas oriundos das limitações da Teoria Tradicional do Direito, tendo como principal objetivo a emancipação do Direito como indutor das transformações sociais. Destarte, o Direito desenvolve a Teoria Crítica, acrescendo a perspectiva social à observação jurídica, a fim de oferecer respostas concretas à sociedade. Por sua vez, a Arte consolida-se como expressão que representa e propaga os pensamentos e a realidade existencial. As expressões artísticas podem conter um apelo crítico intenso que instiga profundas reflexões no contexto social, a partir dos mais variados estudos e campos do saber – incluindo o jurídico. Tendo em vista o seu caráter crítico-reflexivo, a Arte oferece ao Direito releituras interdisciplinares que oportunizam uma compreensão mais plena e reflexiva do fenômeno jurídico. Assim, este trabalho procura demonstrar como ao Direito cabe, por meio da interdisciplinaridade, interpretar as Artes como denúncias metafóricas da realidade, de modo a compreender mais amplamente o pensamento crítico social e jurídico.
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