MODELO(S) DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL NA AMÉRICA DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.106-115Palavras-chave:
Direito Constitucional Comparado. Justiça Constitucional. Modelos de controle de constitucionalidade.Resumo
O presente artigo analisa os sistemas de justiça constitucional de cinco países da América do Sul – Chile, Perú, Paraguai, Venezuela e Argentina – com o objetivo de demonstrar as dificuldades para a elaboração de um ou vários modelos de justiça constitucional para a região. Aborda a proposta clássica de Louis Favoreu acerca dos modelos de justiça constitucional e também enfrenta a tese de Pablo Pérez Tremps sobre a adoção de uma tipologia de sistemas de justiça constitucional na América Latina, contrastando-as com a organização da justiça constitucional em cada um desses países. As peculiaridades encontradas nesse grupo sugerem que é impossível se estabelecer um modelo único de justiça constitucional sul – americana e que qualquer tentativa de se elaborar sistemas para enquadrar os países da região deverá enfrentar uma enorme dificuldade para agrupar organizações tão diversificadas.
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