A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6 DE 1995 E O PROCESSO DE DESNACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.196-205Palavras-chave:
Política dos Recursos Minerais., Emenda Constitucional nº 06/1995., Desenvolvimento Econômico e Industrial.Resumo
O Brasil é um país rico em recursos minerais. Tais recursos já pertenceram desde a coroa aos donos do território onde se encontravam as minas. Com a Revolução de 1930 e o Nacional Desenvolvimentismo de Getúlio Vargas, o Estado brasileiro adotou uma postura nacionalizante dos recursos minerais, buscando industrializar o país e obter independência financeira. Embora o período do regime militar tenha tentado flexibilizar tal postura permitindo o investimento estrangeiro na mineração, a Constituição de 1988 trouxe de volta o enfoque nacionalista aos recursos minerais buscando favorecer a empresa de capital nacional na exploração destes bens, entrementes, as propostas neoliberais da década de 90, o leilão da Vale do Rio Doce e a aprovação da Emenda Constitucional nº 6 de 1995, que retirou a distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro, provocaram a chamada “desnacionalização do recursos minerais” no Brasil. Buscando demonstrar como a aprovação da EC nº 06/95 tem impactado negativamente no desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria através de uma revisão bibliográfica e análise documental, conclui-se que, com a permissão da entrada massiva de capital estrangeiro neste mercado e atuação de multinacionais, que não possuem a intenção de desenvolver a indústria nacional, mas somente exportar commodities, se faz necessário uma política que privilegie a empresa de capital nacional, através da edição de leis ordinárias para tal, e que busque promover o desenvolvimento econômico e tecnológico retomando o crescimento da indústria nacional, tratando os recursos minerais como bens estratégicos.
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