A Legislação e a Nova Agenda Urbana: aporte para a gestão das cidades e de atividades econômicas urbanas

Autores

  • Rógis Juarez Bernardy Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)Mestrado Profissional em AdministraçãoDoutorado Acadêmico em Administração
  • Rogério Leandro Lima da Silveira Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC

DOI:

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2018.45.6-25

Palavras-chave:

Plano Diretor. Gestão Urbana. Espacialização de Setores Econômicos Urbanos.

Resumo

Diversos fatores influenciam na dinamicidade de uma cidade, tais como as características demográficas, a diversidade de atividades econômicas e a espacialização dos setores produtivos no ambiente urbano, a formação urbana horizontal unifamiliar e vertical mista e as condições da legislação municipal, que regulamenta e induz o uso do solo urbano. A legislação relacionada ao planejamento é particularmente interessante, pois, por um lado, possui menor capacidade de influenciar em áreas urbanas centrais, com usos mais consolidados, por outro, apresenta expressiva potencialidade para induzir o desenvolvimento em áreas urbanas orgânicas, em constante transformação, chamadas de policêntricas e não centrais. Esta pesquisa visa analisar a funcionalidade urbana vinculada à produção econômica por comércio, indústria e serviço, a partir de estudo das determinações legais contidas nos Planos Diretores de três cidades médias, localizadas no sul do Brasil: Passo Fundo (RS), Chapecó (SC) e Cascavel (PR). Enquadra-se como uma pesquisa qualitativa com base em fontes de legislações de Planos Diretores municipais, quanto à produção do uso do solo por atividades econômicas e sua conformidade com o Estatuto da Cidade (2001). Como resultados se observou que as legislações são flexíveis, indutoras do desenvolvimento urbano, pois permitem o uso do solo multifuncional, híbrido ou miscigenado, portanto, não são regulamentadoras, embora pouco vincule os instrumentos do Estatuto da Cidade (2001) para a produção do uso do solo para atividades econômicas, particularidade que poderia auxiliar na organização urbana e em orientações de investimentos econômicos futuros nestas cidades.

 

 

Biografia do Autor

Rógis Juarez Bernardy, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)Mestrado Profissional em AdministraçãoDoutorado Acadêmico em Administração

Pós-doutorado pelo Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Doutor em Engenharia Civil - área de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial. Professor do Mestrado Profissional em Administração e do Doutorado em Administração da UNOESC. Temas de interesse: Planejamento e gestão territorial e Planejamento urbano.

Rogério Leandro Lima da Silveira, Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC

Geógrafo graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Mestre e Doutor em Geografia Humana pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutorado em Geografia e Planeamento Regional pela Universidade Nova de Lisboa, com bolsa da CAPES (BEX 7352/14-0). Pesquisador Visitante do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa - CICS.NOVA. Professor titular e pesquisador do Departamento de História e Geografia, e pesquisador e orientador no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul.

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Publicado

2018-10-10

Como Citar

Bernardy, R. J., & Silveira, R. L. L. da. (2018). A Legislação e a Nova Agenda Urbana: aporte para a gestão das cidades e de atividades econômicas urbanas. Desenvolvimento Em Questão, 16(45), 6–25. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2018.45.6-25

Edição

Seção

Artigos