Aposentadoria Especial no Âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social sob a Ótica da Súmula Vinculante nº 33

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2237-6453.2020.53.408-426

Palavras-chave:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SÚMULA VINCULANTE Nº 33

Resumo

A Previdência Social é direito fundamental garantido pela Constituição Federal, de forma que existe previsão legal de aposentadoria especial aos segurados que laborem em condições que prejudiquem a saúde e integridade física. Em virtude da mora legislativa do Governo em editar a lei complementar que regulamenta aposentadoria especial, os servidores públicos abrangidos pelos regimes próprios passaram a ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal a fim de garantir direito ao gozo da aposentadoria especial. Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi analisar o panorama atual da aposentadoria especial no âmbito dos regimes próprios. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico, de método dedutivo e exploratório, através da pesquisa qualitativa. Trata-se de uma pesquisa documental, que analisou, além de, livros e artigos, legislações e normas. Como resultado, pode-se identificar que a aposentadoria especial teve resolução através do Poder Judiciário e não do Poder Legislativo e Executivo, que seria o caminho correto. A normatização, através da súmula vinculante, sanou de forma urgente a mora legislativa e deu aos servidores o direito de gozar aposentadoria. A súmula vinculante garantiu igualdade de direitos a todos os segurados, mas não considerou as questões financeiras e atuariais dos regimes próprios, juntamente ao princípio da contrapartida.

Biografia do Autor

Luis Felipe Dias Lopes, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Renata Ferrari, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Especilista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Física pela Universidade de Passo Fundo (UPF). 

Marcela Giuliani Denardin, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Mestranda em Administração da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil.

 

Graduada em Administração pela UFN (2019).

Adriane Fabricio, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Mestre em Engenharia de Produção e doutoranda em Administração pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Raquel Boff Menegazzi, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Graduada em Administração pela Universidade Franciscana (UFN). Professora do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/ RS (SENAC/RS).

e Licenciada na área pelo Programa Especial de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (2019). Possui Pós-Graduação em Gerenciamento de Projetos - Práticas do PMI pelo Senac Santo Amaro/SP (2018).

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Publicado

2020-11-06

Como Citar

Lopes, L. F. D., Ferrari, R., Denardin, M. G., Fabricio, A., & Menegazzi, R. B. (2020). Aposentadoria Especial no Âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social sob a Ótica da Súmula Vinculante nº 33. Desenvolvimento Em Questão, 18(53), 408–426. https://doi.org/10.21527/2237-6453.2020.53.408-426

Edição

Seção

Artigos