Aposentadoria Especial no Âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social sob a Ótica da Súmula Vinculante nº 33
DOI :
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2020.53.408-426Mots-clés :
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SÚMULA VINCULANTE Nº 33Résumé
A Previdência Social é direito fundamental garantido pela Constituição Federal, de forma que existe previsão legal de aposentadoria especial aos segurados que laborem em condições que prejudiquem a saúde e integridade física. Em virtude da mora legislativa do Governo em editar a lei complementar que regulamenta aposentadoria especial, os servidores públicos abrangidos pelos regimes próprios passaram a ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal a fim de garantir direito ao gozo da aposentadoria especial. Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi analisar o panorama atual da aposentadoria especial no âmbito dos regimes próprios. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico, de método dedutivo e exploratório, através da pesquisa qualitativa. Trata-se de uma pesquisa documental, que analisou, além de, livros e artigos, legislações e normas. Como resultado, pode-se identificar que a aposentadoria especial teve resolução através do Poder Judiciário e não do Poder Legislativo e Executivo, que seria o caminho correto. A normatização, através da súmula vinculante, sanou de forma urgente a mora legislativa e deu aos servidores o direito de gozar aposentadoria. A súmula vinculante garantiu igualdade de direitos a todos os segurados, mas não considerou as questões financeiras e atuariais dos regimes próprios, juntamente ao princípio da contrapartida.
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