Direito Direito à Desconexão em tempos de pandemia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.19.10963

Palavras-chave:

Direito à desconexão; Teletrabalho; Home Office; COVID-19; Dignidade da pessoa humana.

Resumo

Este artigo tem como tema o direito à desconexão em tempos de pandemia e, como objetivo,  analisar a necessidade da desconexão dos trabalhadores, em especial, durante o isolamento imposto pela pandemia da COVID-19 no Brasil. Em termos metodológicos, a pesquisa adotou o enfoque dedutivo com o intuito de compreender os efeitos da falta de desconexão na vida e na saúde dos trabalhadores, bem como seus reflexos na sociedade. O estudo aponta como principais resultados a necessidade de fomentar políticas de desconexão nas empresas, com regulamentação por parte do Estado, concluindo que o direito à desconexão está alçado à garantia constitucional, como um direito ligado à dignidade da pessoa humana a ser tutelado.

Biografia do Autor

Jorge Shiguemitsu Fujita, FMU

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Titular de Direito Civil dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação lato sensu do Curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo). Professor Doutor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito de Família e das Sucessões do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina – UEL (PR). Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Parecerista, consultor jurídico e advogado.

Cilene Rebelo Nogueira Guercio, FMU

- Pós-graduada em Direito do Trabalho pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) no ano de 1997, sob a coordenação do Professor Doutor Amauri Mascaro Nascimento; - Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) no ano de 1994; - Inscrita definitivamente na OAB/SP sob nº 132.425, no ano de 1995, sem necessidade de aferição oral devido a nota alcançada na prova escrita. - Sócia fundadora do escritório MATHEUS & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADAS); - Carreira desenvolvida há mais de vinte e cinco anos na área jurídica de empresas como indústrias, construção civil, comércio, prestação de serviços, dentre outras; - Trajetória caracterizada na área empresarial e trabalhista com forte atuação pela reclamada, elaborando peças processuais (contestações, reconvenções, recursos, sustentação oral TRT/TST, impugnações de cálculos e laudos, acordo coletivo, etc), participando em mesa redonda, comissões de conciliação prévia e audiências. Atuação junto a inquéritos perante o Ministério Público do Trabalho; - Coordenadora e Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA Núcleo Tatuapé); designada pelo Sr. Diretor Dr.Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Portaria 928/19 - Relatora da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo, designada pelo Sr. Presidente Dr. Caio Augusto Silva dos Santos, por meio da Portaria 538/19/PR, para o triênio 2019/2021; - Membro da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, designada pelo Sr. Presidente Dr. Marcos da Costa, por meio da Portaria 645/16/PR, para o triênio 2016/2018; - Membro da Comissão Especial de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, designada pelo Sr. Presidente Dr. Marcos da Costa, por meio da Portaria 628/16/PR, para o triênio 2016/2018; - Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da 101ª Subseção da OAB Tatuapé, gestão 2016/2018; - Membro da Comissão Especial de de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da OAB/SP, nomeada pelo Presidente Marcos da Costa, por meio da Portaria número 628/16/PR, para o triênio 2016/2018; - Membro da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho da OAB/SP, nomeada pelo Presidente Marcos da Costa, por meio da Portaria número 645/16/PR, para o triênio 2016/2018; - Compôs a lista tríplice do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, votada em junho de 2015, destinada ao preenchimento da vaga de Desembargadora destinada a Classe dos Advogados pelo Quinto Constitucional, 44 votos - processo TRT/MA nº 0008967-67.2014.5.02.0000 - Presidente em exercício da 101a Subseção da OAB Tatuapé de 22/12/2008 a 23/05/2009; - Vice-Presidente da 101a Subseção da OAB Tatuapé na gestão 2007/2009; - Coordenadora da Comissão OAB VAI A FACULDADE da 101a Subseção da OAB Tatuapé na gestão 2007/2009; - Atuação como Diretora Tesoureira da 101a Subseção da OAB Tatuapé na gestão 2004/2006; - Membro da Primeira Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil / São Paulo (gestões 2007/2009 e 2004/2006); - Integrante do quadro de membros examinadores do Exame de Ordem da OAB-Secção São Paulo, designada pelo Sr. Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D' Urso, por meio da Portaria 279/05/PR; - Atuação como conselheira da Associação dos Advogados do Tatuapé na gestão 2004/2005; - Atuação como conselheira da Associação Comercial de São Paulo, Distrital Tatuapé na gestão 2004/2005; - Atuação como Diretora Secretária da Associação dos Advogados do Tatuapé na gestão 2002/2004; - Agraciada com o diploma de honra ao mérito pelos relevantes serviços prestados à Advocacia e à Cidadania, pela Câmara Municipal de São Paulo no ano de 2007 - Agraciada com o diploma de honra ao mérito pelos relevantes serviços prestados à OAB Tatuapé, à Cidadania e à Advocacia, pela Ordem dos Advogados do Brasil

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Publicado

2022-09-28

Como Citar

Shiguemitsu Fujita, J., & Rebelo Nogueira Guercio, C. (2022). Direito Direito à Desconexão em tempos de pandemia. Revista Direitos Humanos E Democracia, 10(19), e10963. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.19.10963