O controle de convencionalidade como instrumento de diálogo interjurisdicional das cortes nacionais com a corte interamericana de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.11567Palavras-chave:
Controle de Convencionalidade, diálogo interjurisdicional, Raposa Serra do Sol, Moradia CaiçaraResumo
Este artigo pretende analisar o tema Controle de Convencionalidade como o instrumento de diálogo entre as Cortes nacionais e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Para alcançar este propósito possui como objetivo demonstrar quais os principais obstáculos para a realização do Controle de Convencionalidade nas decisões dos tribunais nacionais. Como metodologia, procedeu uma pesquisa bibliográfica de caráter dedutivo, na qual vai analisar os pressupostos teóricos de Max Abbot, identificando seus argumentos nas duas decisões emblemáticas usadas como parâmetros do presente artigo: a decisão do Caso Raposa Serra do Sol e a decisão do Caso da Moradia Tradicional de Caiçara. Como resultados e conclusões, esta pesquisa vai apresentar os dois caminhos seguidos pelo Poder Judiciário no Brasil que representam um pequeno indicativo de como as Cortes brasileiras vêm exercendo esse diálogo com o Sistema Interamericano.
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