O controle de convencionalidade como instrumento de diálogo interjurisdicional das cortes nacionais com a corte interamericana de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.11567Palabras clave:
Controle de Convencionalidade, diálogo interjurisdicional, Raposa Serra do Sol, Moradia CaiçaraResumen
Este artigo pretende analisar o tema Controle de Convencionalidade como o instrumento de diálogo entre as Cortes nacionais e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Para alcançar este propósito possui como objetivo demonstrar quais os principais obstáculos para a realização do Controle de Convencionalidade nas decisões dos tribunais nacionais. Como metodologia, procedeu uma pesquisa bibliográfica de caráter dedutivo, na qual vai analisar os pressupostos teóricos de Max Abbot, identificando seus argumentos nas duas decisões emblemáticas usadas como parâmetros do presente artigo: a decisão do Caso Raposa Serra do Sol e a decisão do Caso da Moradia Tradicional de Caiçara. Como resultados e conclusões, esta pesquisa vai apresentar os dois caminhos seguidos pelo Poder Judiciário no Brasil que representam um pequeno indicativo de como as Cortes brasileiras vêm exercendo esse diálogo com o Sistema Interamericano.
Citas
ABBOT, Max Silva. Control de convencionalidad interno y jueces locales: un planteamiento defectuoso. Estudios Constitucionales, Chile, v. 14, n. 2, 2016.
BARROS, Vinicius Alexandre Fortes. Responsabilidade internacional no Sistema Interamericano de Direitos Humanos decorrente do Monólogo Nacional e do não uso do controle de convencionalidade. In: MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Novos paradigmas da Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.
BASSETTO, Marcelo Eduardo Rossitto; KONNO, Alyne Yumi. O caso do povo indígena xucuru perante a comissão interamericana de direitos humanos. Revista da Defensoria Pública da União, [s. l.], ed. 12, p. 27-50, 8 nov. 2019. Disponível em: https://revistadadpu. dpu.def.br/article/view/231.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Brasília: MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, ano 2004, p. 1-9, 30 dez. 2004.
DEPESP. Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ação civil pública, com pedido liminar de reparação de danos materiais emergentes. Registro, SP. 84 p. Disponível em: https://racismoambiental.net.br/wp-content/uploads/2016/12/ACP-ENSEADA-DA-BALEIA.pdf. Acesso em: 8 dez. 2019.
DPU. Defensoria Pública da União. O Caso Povo Indígena Xucuru perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Registro, DF. 43 p. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/xud00023.pdf. Acesso em: 23 jul. 2023.
LEAL Carla Reita Faria; MARTINAZZO, Waleska Piovan. O status constitucional dos Tratados de Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico e o Controle de Convencionalidade das Leis: uma abordagem sobre o duplo controle vertical material das leis no Brasil. In: MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Novos paradigmas da Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. São Paula: Revista dos Tribunais, 2009.
NOTÍCIAS STF. Brasília, 30/09/2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276407. Acesso em: 9 dez. 2016.
PESSOA, Conrado Falcon. Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas a partir da garantia do direito à propriedade privada na jurisprudência do sistema interamericano. In: MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Novos paradigmas da Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.
PET 3388 – Raposa Serra do Sol. Conectas. Brasília, 15/8/2014. Disponível em: http://www.conectas.org/pt/acoes/stf-em-foco/noticia/24172-pet-3388-raposa-serra-doso. Acesso em: 9 dez. 2016.
PIOVESAN, Flavia. Diversidade étnico-racial, constitucionalismo transformador e impacto do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. In: SOARES, Inês Virgínia Prado; PIOVESAN, Flávia. Impacto das decisões da Corte Interamericana dos Direitos Humanos na jurisprudência do STF. Salvador: Juspodvum, 2016.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as Cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Capítulo 2.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Direitos Humanos e Democracia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direitos Humanos e Democracia do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direitos Humanos e Democracia e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direitos Humanos e Democracia respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos Humanos e Democracia é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.