Análise crítica quanto ao papel da comissão interamericana de direitos humanos diante da garantia da jurisdição internacional e dos direitos da personalidade pelo indivíduo
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.12562Palavras-chave:
Jurisdição Internacional, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Humanos, Direitos da PersonalidadeResumo
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos como forma de acesso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos indivíduos, pois, conforme prevê a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, todas as denúncias de violação aos direitos humanos cometidas por seus Estados-partes devem ser apresentadas perante o referido órgão. Trata-se, assim, de um tema atual e relevante, uma vez que se refere não só à garantia da jurisdição internacional ao indivíduo, reconhecido nos últimos anos como sujeito de Direito Internacional, mas também aos direitos mais importantes para a vida e existência da pessoa humana. O método utilizado para chegar ao resultado pretendido é o dedutivo, partindo-se das diversas normativas vigentes quanto aos complexos organismos que compõem o plano americano de defesa dos direitos humanos, além de uma pesquisa teórico-bibliográfica e da análise de artigos científicos e dos ensinamentos de autores do Direito Internacional. Discute-se, portanto, a efetividade do procedimento de proteção internacional dos direitos humanos e dos direitos da personalidade no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e de seus Estados-membros.
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