Refugiados LGBTQIA+ no Brasil: A proteção dos direitos da personalidade e o enquadramento às diretrizes internacionais enquanto grupos sociais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.12913Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Grupo Social, LGBTQIA , Refugiados LGBTQIAResumo
No presente artigo aborda-se a possibilidade de reconhecimento de pessoas LGBTQIA+ serem reconhecidas como refugiadas no Brasil. Tem-se como objetivo identificar se o país tem seguido as diretrizes internacionais ao analisar os pedidos. Para tanto, em um primeiro momento passa-se pela evolução do instituto do refúgio, com foco especialmente nos motivos que ensejam a justificativa da solicitação, bem como a proteção dos direitos da personalidade dos refugiados. Posteriormente, verifica-se como tal instituto foi recepcionado no país. Por fim, busca-se informações sobre como o país tem analisado os pedidos. A metodologia de abordagem utilizada foi a hipotético-dedutiva, tendo em vista que o trabalho parte da ideia principal de que a comunidade LGBTQIA+ quando precisa migrar para garantir a própria vida é acolhida pela comunidade internacional como refugiados devido ao pertencimento a grupo social. Assim, busca-se analisar se essa premissa é verídica e, não sendo, quais as razões. Para tanto, utilizou-se pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado verificou-se que uma pequena parte dos países aceitam LGBTQIA+ como refugiados. Sobre o Brasil, o país adota a prática de aceitar todas as pessoas, sem distinção quanto a grupo social, seguindo, portanto, as orientações internacionais. Desde 2016, no entanto, a plataforma que disponibiliza dados sobre as decisões de deferimentos ou indeferimentos de refúgio apenas solicita informações de pedidos com fundamento em pertencimento a grupo social, mas sem a identificação se o pedido é realizado por pessoas LGBTQIA+.
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