Refugiados LGBTQIA+ no Brasil: A proteção dos direitos da personalidade e o enquadramento às diretrizes internacionais enquanto grupos sociais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.12913Palabras clave:
Direitos da Personalidade, Grupo Social, LGBTQIA , Refugiados LGBTQIAResumen
No presente artigo aborda-se a possibilidade de reconhecimento de pessoas LGBTQIA+ serem reconhecidas como refugiadas no Brasil. Tem-se como objetivo identificar se o país tem seguido as diretrizes internacionais ao analisar os pedidos. Para tanto, em um primeiro momento passa-se pela evolução do instituto do refúgio, com foco especialmente nos motivos que ensejam a justificativa da solicitação, bem como a proteção dos direitos da personalidade dos refugiados. Posteriormente, verifica-se como tal instituto foi recepcionado no país. Por fim, busca-se informações sobre como o país tem analisado os pedidos. A metodologia de abordagem utilizada foi a hipotético-dedutiva, tendo em vista que o trabalho parte da ideia principal de que a comunidade LGBTQIA+ quando precisa migrar para garantir a própria vida é acolhida pela comunidade internacional como refugiados devido ao pertencimento a grupo social. Assim, busca-se analisar se essa premissa é verídica e, não sendo, quais as razões. Para tanto, utilizou-se pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado verificou-se que uma pequena parte dos países aceitam LGBTQIA+ como refugiados. Sobre o Brasil, o país adota a prática de aceitar todas as pessoas, sem distinção quanto a grupo social, seguindo, portanto, as orientações internacionais. Desde 2016, no entanto, a plataforma que disponibiliza dados sobre as decisões de deferimentos ou indeferimentos de refúgio apenas solicita informações de pedidos com fundamento em pertencimento a grupo social, mas sem a identificação se o pedido é realizado por pessoas LGBTQIA+.
Citas
ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Acnur no Brasil. [2021?]a. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/acnur-no-brasil/?utm_campaign=BR_PS_PT_general_UNHCR_CoreBrand&gclid=Cj0KCQiA4b2MBhD2ARIsAIrcB-T8bqaS874NPQX44EHCXJ2D02LVcENovWf6O430TJe_hUXdgneJUUwaAkm7EALw_wcB&gclsrc=aw.ds#. Acesso em: 13 nov. 2021.
ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de_1967.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021c.
ACNUR. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Perfil das solicitações de refúgio relacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero [2021?]b. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/refugiolgbti/. Acesso em: 11 nov. 2021.
BATISTA. J. C. Bacelar. Projeto de Lei n. 6.499/2019. 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234582. Acesso em: 10 nov. 2021.
BAUMAN, Zygmunt. Estranhos à nossa porta. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BEDIN, Gilmar A.; SCHONARDIE, Elenise F.; LEVES, Aline M. P. Os direitos humanos, a multiculturalidade e o risco do choque de civilizações: uma análise do mundo pós-guerra fria. Revista Direito em Debate, v. 28, n. 52, p. 92-105, 2019. DOI: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.92-105. Acesso em: 9 nov. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 nov. 2021.
BRASIL. Decisões Plenárias Conare. 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTQ4MTU0NGItYzNkMi00M2MwLWFhZWMtMDBiM2I1NWVjMTY5IiwidCI6ImU1YzM3OTgxLTY2NjQtNDEzNC04YTBjLTY1NDNkMmFmODBiZSIsImMiOjh9. Acesso em: 27 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.474. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 10 nov. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Acnur lançam plataforma de refúgio por orientação sexual e identidade de gênero LGBTI. 2018a. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/collective-nitf-content-1543434790.35. Acesso em: 14 nov. 2021.
BRASIL. Perfil das solicitações de refúgio relacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero (OSIG). 2018b. Disponível em: https://datastudio.google.com/u/0/reporting/11eabzin2AXUDzK6_BMRmo-bAIL8rrYcY/page/1KIU. Acesso em: 11 nov. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADO 26/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf. Acesso em: 14 nov. 2020.
ICJ. Comisión Internacional de Juristas. Princípios de Yogyakarta: princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Tradução Jones de Freitas. 2007. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021.
FRANÇA, Isadora Lins. “Refugiados LGBTI”: direitos e narrativas entrecruzando gênero, sexualidade e violência. Cadernos Pagu [on-line]. 2017, n. 50. DOI: https://doi.org/10.1590/18094449201700500006. Acesso em: 14 nov. 2021.
GONÇALVES, R. M.; SILVA, L. M. F. Responsabilidad Internacional del Estado en la Protección de los Refugiados. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 7 n. 13, p. 8-21, 2019. DOI: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.8-21. Acesso em: 6 nov. 2021.
ILGA. International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association. Leis de orientação sexual no mundo. 2020. Disponível em: https://ilga.org/sites/default/files/POR_ILGA_World_map_sexual_orientation_laws_dec2019_update.png. Acesso em: 11 nov. 2021
JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no orçamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
LIMA, Clarisse L. F.; HUSEK, Carlos Roberto. A segurança internacional e as garantias dos direitos humanos. Revista Direito em Debate, v. 30, n. 55, p. 58-68, 2021. DOI: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.58-68. Acesso em: 9 nov. 2021.
MESQUITA, Caroline Christine; RIBEIRO, Daniela Menengoti. Direitos da personalidade, uma questão de dignidade sob à égide da justiça. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 1, n. 2, 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/760. Acesso em: 16 nov. 2021.
ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. ACNUR, 1951. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração universal dos direitos humanos. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf. Acesso em: 3 nov. 2021.
OUA. Organização de Unidade Africana. Convenção da Organização de Unidade Africana. 1969. Disponível em: https://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/convencao_oua.pdf. Acesso em: 14 nov. 2021.
OEA. Organização dos Estados Americanos. Declaração de Cartagena. 1984. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf. Acesso em: 13 nov. 2021.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SARTORETTO, Laura Madrid. Direito dos refugiados: do eurocentrismo às abordagens de terceiro mundo. Porto Alegre: Arquipélago, 2018.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
SILVA, G. J. et al. Refúgio em números. 6. ed. Brasília, DF: OBMigra, Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Comitê Nacional para os Refugiados. 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/dados/relatorios_conjunturais/2020/Ref%C3%BAgio_em_N%C3%BAmeros_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 13 nov. 2021.
SIQUEIRA, D. P.; MACHADO, R. A. A proteção dos direitos humanos LGBT e os princípios consagrados contra a discriminação atentatória. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 6, n. 11. p. 167-201, 2018. DOI: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.167-201. Acesso em: 6 nov. 2021.
STF. ADO 26/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf. Acesso em: 30 out. 2021.
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos da personalidade e sua tutela. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
UNHCR. United Nations High Commissioner for Refugees. Diretriz sobre proteção internacional N. 9: solicitações de refúgio baseadas na orientação sexual e/ou identidade de gênero no contexto do artigo 1º (2) da Convenção de 1951 e/ou Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados. 2012. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2014/9748.pdf Acesso em: 5 nov. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Direitos Humanos e Democracia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direitos Humanos e Democracia do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direitos Humanos e Democracia e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direitos Humanos e Democracia respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos Humanos e Democracia é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.