Os limites conceituais da atuação das cortes constitucionais em um estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.15098Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Ativismo judicial, Judicialização da políticaResumo
Considerando o caráter multidimensional referente à prática do ativismo judicial, o presente artigo propõe-se a analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal, na condição de Corte constitucional, quando das tomadas de decisão e resolução de casos que, na visão dos autores, se apresentou de forma ativista e inconstitucional, por extrapolar a competência atribuída pela Constituição Federal de 1988 ao exercício do poder Judiciário. O presente trabalho desenvolveu-se com base em referenciais teóricos acerca do tema, bem como por meio da análise de entendimentos jurisprudenciais exarados pelo STF em casos específicos, em que restou caracterizada as tomadas de decisão ativistas por parte da referida Corte. A categorização realizada pelos autores, no que se refere ao reconhecimento da atuação ativista, por parte da Corte constitucional brasileira, tem por objetivo fomentar o debate acerca da necessidade de se reduzir o subjetivismo judicial nos casos submetidos à sua análise, como guardião não de um documento, mas da democracia, liberdade e identidade de seu povo, eis que o ativismo judicial, além de representar uma expressa violação ao instituto da separação dos poderes, pode representar também uma usurpação de função com o consequente enfraquecimento do nosso Estado Democrático de Direito.
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