Os limites conceituais da atuação das cortes constitucionais em um estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.23.15098Palabras clave:
Estado Democrático de Direito, Ativismo judicial, Judicialização da políticaResumen
Considerando o caráter multidimensional referente à prática do ativismo judicial, o presente artigo propõe-se a analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal, na condição de Corte constitucional, quando das tomadas de decisão e resolução de casos que, na visão dos autores, se apresentou de forma ativista e inconstitucional, por extrapolar a competência atribuída pela Constituição Federal de 1988 ao exercício do poder Judiciário. O presente trabalho desenvolveu-se com base em referenciais teóricos acerca do tema, bem como por meio da análise de entendimentos jurisprudenciais exarados pelo STF em casos específicos, em que restou caracterizada as tomadas de decisão ativistas por parte da referida Corte. A categorização realizada pelos autores, no que se refere ao reconhecimento da atuação ativista, por parte da Corte constitucional brasileira, tem por objetivo fomentar o debate acerca da necessidade de se reduzir o subjetivismo judicial nos casos submetidos à sua análise, como guardião não de um documento, mas da democracia, liberdade e identidade de seu povo, eis que o ativismo judicial, além de representar uma expressa violação ao instituto da separação dos poderes, pode representar também uma usurpação de função com o consequente enfraquecimento do nosso Estado Democrático de Direito.
Citas
APPIO, Eduardo. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Paraná: Juruá, 2009.
BLACK, Hugo. The Bill of Rights. New York University Law Review, v. 35, n. 4, 1960.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
BLOOM JR.; LACKLAND, H. Methods of Interpretation. How the Supreme Court Reads the Constituition. New York: Oxford University Press, 2009.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 fev. 2023.
BRASIL. Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 1º set. 2022.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense. 2014.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Imprenta: Coimbra, Almedina, 2003.
COURA Alexandre de Castro; PAULA, Quenya Correa de. Ativismo judicial e judicialização da política: sobre o substancialismo e procedimentalismo no Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 116, 2018.
DWORKIN, Ronald. Law´s empire. Belknap. Belknap Press of Harvard University Press: Cambridge. 1986.
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Harvard University Press: Cambridge. 1978.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade. O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos Cebrap, n. 58, p. 183-202, nov. 2000.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, 1689 - 1755. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Cristina Murachco - São Paulo: Martins Fontes, 1996 - (Paidéia).
RUBIO LLORETE, Francisco. La Jurisdicción Constitucional como Forma de Creación de Derecho. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid: CEPC, v. 22, 1988.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional, 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHLESINGER, Jr., Arthur M. The Supreme Court: 1947. Fortune, v. 35, 1947.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
STF. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 6 fev. 2023.
STF. Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 4781. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/mandado27maio.pdf. Acesso em: 6 fev. 2023.
STF. Supremo Tribunal Federal. ADIn nº 4277/2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 1º set. 2022.
STF. Supremo Tribunal Federal. ADO nº 26/2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 1 de setembro de 2022.
STF. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 54/2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em: 01 de setembro de 2022.
TROP V. DULLES. 365 U.S. 86, 128 (1958). Disponível em: https://www.oyez.org/cases/1956/70. Acesso em: 1º set. 2022.
WILKINSON III, J. Harvie. Cosmic Constitucional Theory. Why Americans Are Losing Their Inalienable Right to Self-Governance. New York: Oxford University, 2012. p. 35.
WHINNEY, Edward. Judicial Review in the English-Speaking World. Toronto: University of Toronto Press, 1956. p. 170-185.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Direitos Humanos e Democracia

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Ao publicar na Revista Direitos Humanos e Democracia, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença: Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Direitos Humanos e Democracia o direito de primeira publicação.










