O direito à moradia como direito humano fundamental e sua positivação no direito constitucional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15324Palavras-chave:
Estado, Constituição, Direito, MoradiaResumo
Em torno do contexto acelerado, concentrado e desordenado no processo de urbanização brasileira, o presente artigo trata dos desafios da efetivação do direito humano fundamental à moradia a partir de uma análise que possui duplo objetivo. Primeiro, propõe-se a realizar um exame acerca do papel do Estado brasileiro e suas características no tocante a prestação de serviços públicos de interesse geral e de socialização do Estado numa perspectiva que considera a transição ou passagem de um Estado liberal para um Estado social e democrático de Direito e suas implicações no tocante ao direito de propriedade e, sobretudo, ao direito à moradia. Segundo, analisar se, e como, o Estado brasileiro estaria assegurando o direito à moradia a partir do reconhecimento e positivação deste direito no ordenamento constitucional brasileiro. Metodologicamente, o trabalho faz uso da pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, os dados analisados sugerem que houve avanços consideráveis no tocante ao reconhecimento e positivação do direito fundamental à moradia no direito constitucional brasileiro, sobretudo amparado nos princípios da dignidade humana e da função social da propriedade, bem como na ratificação de tratados e convenções internacionais. Conclui-se que esses avanços só foram possíveis por meio da promulgação da constituição cidadã de 1988, e posteriores emendas constitucionais e aos disruptivos e inovadores instrumentos de política urbana trazidos no bojo do Estatuto da Cidade. A constituição federal e o Estatuto da cidade se colocam como importantes e efetivas normas jurídicas impostas pelo Estado a fim de efetivar o direito humano fundamental à moradia.
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