O direito à moradia como direito humano fundamental e sua positivação no direito constitucional brasileiro

Autores/as

  • Alceli Ribeiro Alves Centro Universitário Internacional UNINTER. Programa de Pós-graduação em Educação e Novas Tecnologias (PPGENT). Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) https://orcid.org/0000-0002-2256-2915
  • Doacir Gonçalves de Quadros Centro Universitário Internacional UNINTER. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) https://orcid.org/0000-0002-6652-9738

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15324

Palabras clave:

Estado, Constituição, Direito, Moradia

Resumen

Em torno do contexto acelerado, concentrado e desordenado no processo de urbanização brasileira, o presente artigo trata dos desafios da efetivação do direito humano fundamental à moradia a partir de uma análise que possui duplo objetivo. Primeiro, propõe-se a realizar um exame acerca do papel do Estado brasileiro e suas características no tocante a prestação de serviços públicos de interesse geral e de socialização do Estado numa perspectiva que considera a transição ou passagem de um Estado liberal para um Estado social e democrático de Direito e suas implicações no tocante ao direito de propriedade e, sobretudo, ao direito à moradia. Segundo, analisar se, e como, o Estado brasileiro estaria assegurando o direito à moradia a partir do reconhecimento e positivação deste direito no ordenamento constitucional brasileiro. Metodologicamente, o trabalho faz uso da pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, os dados analisados sugerem que houve avanços consideráveis no tocante ao reconhecimento e positivação do direito fundamental à moradia no direito constitucional brasileiro, sobretudo amparado nos princípios da dignidade humana e da função social da propriedade, bem como na ratificação de tratados e convenções internacionais. Conclui-se que esses avanços só foram possíveis por meio da promulgação da constituição cidadã de 1988, e posteriores emendas constitucionais e aos disruptivos e inovadores instrumentos de política urbana trazidos no bojo do Estatuto da Cidade. A constituição federal e o Estatuto da cidade se colocam como importantes e efetivas normas jurídicas impostas pelo Estado a fim de efetivar o direito humano fundamental à moradia.

Citas

ALVES, Alceli Ribeiro. Geografia Econômica e Geografia Política. Curitiba: Intersaberes, 2015.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 23 mar. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 26, de 2000. Altera a redação do art. 6ºda Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc26.htm Acesso em: 21 set. 2023.

BRASIL. Lei nº10.257, de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

Acesso em: 21 set. 2023.

BRASIL. Medida Provisória n. 2.220, de 04 de setembro 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2220.htm Acesso em: 23 mar. 2023.

CASARIN, Helen de Castro Silva; CASARIN, Samuel José. Pesquisa científica: da teoria à prática. Curitiba: Intersaberes, 2012.

COSTA, Rafael S. A intricada relação entre os direitos à moradia e ao meio ambiente equilibrado. Fórum de Direito Urbano e Ambiental-FDUA, Belo Horizonte, ano 12, n.68, p.67-71, mar/abr. 2013

FERNANDES, Edésio. Direito urbanístico e política urbana no Brasil. Belo horizonte: Del Rey, 2001.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 15ªed. São Paulo: Saraiva, 2016

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). Déficit habitacional no Brasil: PnadC 2022. Belo Horizonte: FJP, 2024. Disponível em: https://fjp.mg.gov.br/deficit-habitacional-no-brasil/ Acesso em: 01 jul. 2024.

GOHN, Maria da Glória. Movimentos sociais e luta pela moradia. São Paulo: Edições Loyola, 1991.

HENRIQUES, Antônio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9. ed., rev. e reform. São Paulo: Atlas, 2017.

KNEBEL, Norberto Milton Paiva; FORNASIER, Mateus de Oliveira; BORGES, Gustavo Silveira. Social participation in urban planning as a human right / Participação social no planejamento urbano como direito humano. Revista Direito e Práxis, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 1686–1713, 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/62903. Acesso em: 9 nov. 2023.

KÖCHE, José Carlos. Fundamentos de Metodologia Científica: teoria da ciência e iniciação à pesquisa. 34. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.

LISBOA, José H. L. A concessão de uso especial para fins de moradia e a regularização fundiária: institutos jurídicos da política urbana, nos termos da Lei nº. 13465/2017. São Paulo: Dialética, 2022.

MAIA, M. C. História do Direito no Brasil – os direitos humanos fundamentais nas constituições brasileiras. Revista JurisFIB, V III, Ano III, p. 267-283, 2012. Disponível em: https://revistas.fibbauru.br/jurisfib/article/view/151/134 Acesso em: 15 set.2023.

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MARICATO, Erminia. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2014.

MENEZES, Rafael Lessa Vieira de Sá. Crítica do direito à moradia e das políticas habitacionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MESURINI, Maurício da Costa. História do Direito Administrativo no Brasil (1937-1964): o debate em torno das delegações legislativas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, v. 1, p. 59-84, 2016.

NEVES, André Luiz Batista. Críticas às gerações ou dimensões dos direitos fundamentais. In: Junior, D. da C; Hirsch, F. P. de A. (Org.). 80 anos de e para o Direito: estudos em homenagem ao Mestre Edvaldo Pereira de Brito. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, JusPodivm, 2019.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma Teoria do Estado de Direito: Do Estado de Direito Liberal ao Estado Social e Democrático de Direito. São Paulo: Almedina, 2006.

PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. (2008). Direito Constitucional Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2017.

POLLI, José R. Ética e Educação: um diálogo entre o pensamento de Paulo Freire e de Jürgen Habermas. Filosofia e Educação, v. 10, p. 5-20, 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 11ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

ROLNIK, Raquel. Territórios em conflito: São Paulo-espaço, história e política. São Paulo: Três Estrelas, 2017.

SANTOS, Milton. A Urbanização Brasileira. 5ª ed. São Paulo: Edusp, 2013.

SANTOS, Boaventura de S. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SANTOS, Boaventura de S. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais, v.65, pp. 03-76, 2003.

SANTOS, A. M. S. P.; LUFT, R. M; MEDEIROS, M. G. P. Direito à moradia: um direito social em construção no Brasil- a experiência do aluguel social no Rio de Janeiro. Planejamento e Políticas Públicas, v.46, p.217-242, 2022.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Crítico Moderno. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos Pluralismo, justiça e legitimidade dos novos direitos. Revista Seqüência, nº 54, p. 95- 106, jul. 2007.

Publicado

2024-09-11

Cómo citar

Alves, A. R., & de Quadros, D. G. (2024). O direito à moradia como direito humano fundamental e sua positivação no direito constitucional brasileiro. Revista Derechos Humanos Y Democracia, 12(24), e15324. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15324

Número

Sección

DIREITOS HUMANOS, NEOLIBERALISMO E VULNERABILIDADES