Indicação geográfica como vetor de promoção da sustentabilidade na era da sociedade de serviço
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15842Palavras-chave:
Direitos humanos, Direito sustentável, Indicação Geográfica, Sociedade de serviçoResumo
O artigo avalia o insituto jurídico da Indicação Geográfica e seu potencial para atuar como vetor de promoção das dimensões da sustentabilidade propostas por Sachs (1993) no contexto da sociedade de serviço. Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do direito e da sustentabilidade, torna-se possível afirmar que a Indicação Geográfica de Serviço (IGS) pode ser um instrumento eficaz na promoção das cinco dimensões da sustentabilidade propostas por Sachs, quais sejam: econômica, ecológica, cultural, espacial e social. O estudo considera que a IGS, além de atuar como um catalisador para o desenvolvimento sustentável, também se configura como um instrumento eficaz para integrar e fomentar as cinco dimensões da sustentabilidade no contexto da sociedade de serviço. Ademais, a IGS pode ser um meio de assegurar direitos humanos, ao passo que incentiva a valorização e a preservação de saberes, práticas e patrimônios culturais locais, frequentemente vinculados a comunidades tradicionais ou em situação de vulnerabilidade. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio da aplicação de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
Referências
ASSIS, Sergio Luiz de Oliveira. Da sociedade industrial para a sociedade de serviços: características desta revolução. Revista de Administração, v. 20, n. 2, p. 85-87, 1985.
BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BEM, Judite Sanson de. Economia da cultura. In: GRIEBELER, Marcos Paulo Dhein (Org). Dicionário de desenvolvimento regional e temas correlatos: mais de 270 temas para (re) pensar o bem-estar. Uruguaiana: Conceito, 2021.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 29 jan. 2024.
BEZERRA, Matheus Ferreira. Manual de propriedade intelectual. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é, o que não é. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2021.
BUARQUE, Sergio José Cavalcanti. Construindo o desenvolvimento local sustentável: metodologia e planejamento. 4. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.
CARLS, Suellen. O aproveitamento da indicação geográfica na promoção de desenvolvimento regional: o caso dos cristais artesanais da região de Blumenau. 2013. 167 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Ciências Humanas, Desenvolvimento Regional do Centro de Ciências Humanas, FURB, Blumenau, 2013.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 24. ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2022.
CENCI, Daniel Rubens; BURMANN, Tatiane Kessler. Direitos humanos, sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. Revista Direitos Humanos e Democracia, 1(2), 131–157, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2013.2.131-157. Acesso em: 21 out. 2024.
FRANCO, Augusto de. Porque precisamos de desenvolvimento local integrado e
sustentável. Brasília: Instituto de Política Millenium, 2000.
GIESBRECHT, Hulda Oliveira; MINAS, Raquel Beatriz Almeida de; FABRÍCIO, Marcos; GONÇALVES, Welge; SCHWANKE, Fernando Henrique. Indicações geográficas brasileiras. Brasília: SEBRAE, INPI, 2014.
GONÇALVES, Rodrigo Santaella. Tecnologia, socialismo e planificação: as lições do Cybersyn no Chile. In: PARANÁ, Edemilson; KAMINSKI, Ricardo S. Tecnologia e desenvolvimento nas Américas: novas fronteiras e dilemas do capitalismo contemporâneo. Curitiba: CRV, 2021.
HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2009.
HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de; LIMA, Kelma Lara Cosa Rabelo. O consumidor vulnerável e a maquiagem verde na indústria da moda. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 19, n. 44, 2022.
IBGE. Instituto brasileiro de geografia e estatísticas. Setor de serviços. 2014. Disponível em: https://brasilemsintese.ibge.gov.br/servicos.html. Acesso em: 28 jan. 2024.
IBGE. Instituto brasileiro de geografia e estatísticas. Setor de serviços varia 0,3% em dezembro e fecha 2023 com terceira alta anual seguida. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/39175-setor-de-servicos-varia-0-3-em-dezembro-e-fecha-2023-com-terceira-alta-anual-seguida. Acesso em: 16 mar. 2024.
LOCATELLI, Liliana. Indicações geográficas: a proteção jurídica sob a perspectiva do desenvolvimento econômico. Curitiba: Juruá, 2008.
MARX, Kall. O capital: crítica da economia política. O processo de produção do capital. Livro 1. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2011.
MASI, Domenic. de. O ócio criativo: entrevista a Maria Serena Palieri. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
PIMENTEL, Leonardo. O. (Org.). Curso de propriedade intelectual & inovação no agronegócio: módulo II, indicação geográfica. 2 ed. Brasília: MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento); Florianópolis: SEaD/UFSC/FAPEU, 2010.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
PORTO DIGITAL. O que é o Porto Digital: localizado no Recife, o Porto Digital é considerado um dos principais parques tecnológicos do Brasil. 2022. Disponível em: https://www.portodigital.org/paginas-institucionais/o-porto-digital/o-que-e-o-porto-digital?item=Iniciativa%20privada,%20governo%20e%20universidades#Iniciativaprivadagovernoeuniversidades. Acesso em: 29 jan. 2024.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentando. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.
SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo; Vértice, 1982.
SACHS, Ignacy. Espaços, tempos e estratégias do desenvolvimento. São Paulo: Vértice, 1986.
SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI. In: BURSZTYN, Marcel. (org.). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993. p. 29-56.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Camila Moras da; GREGORI, Isabel Christine Silva de; ROCHA, Nathália Facco. As indicações geográficas e os possíveis impactos nas relações de consumo no Brasil: uma análise a partir dos vieses da sustentabilidade. Curitiba: CRV, 2021.
VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.
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