Indicação geográfica como vetor de promoção da sustentabilidade na era da sociedade de serviço
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15842Palavras-chave:
Direitos humanos, Direito sustentável, Indicação Geográfica, Sociedade de serviçoResumo
O artigo avalia o insituto jurídico da Indicação Geográfica e seu potencial para atuar como vetor de promoção das dimensões da sustentabilidade propostas por Sachs (1993) no contexto da sociedade de serviço. Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do direito e da sustentabilidade, torna-se possível afirmar que a Indicação Geográfica de Serviço (IGS) pode ser um instrumento eficaz na promoção das cinco dimensões da sustentabilidade propostas por Sachs, quais sejam: econômica, ecológica, cultural, espacial e social. O estudo considera que a IGS, além de atuar como um catalisador para o desenvolvimento sustentável, também se configura como um instrumento eficaz para integrar e fomentar as cinco dimensões da sustentabilidade no contexto da sociedade de serviço. Ademais, a IGS pode ser um meio de assegurar direitos humanos, ao passo que incentiva a valorização e a preservação de saberes, práticas e patrimônios culturais locais, frequentemente vinculados a comunidades tradicionais ou em situação de vulnerabilidade. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, por meio da aplicação de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
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