Ponderação hermenêutica sobre a efetividade dos direitos fundamentais no estado brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16125Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Dignidade Humana, Constituição Federal;Resumo
O presente artigo analisará a dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil, promovendo um debate jurídico sobre as acepções doutrinárias, a fim de despertar no leitor novas interpretações sobre o tema. De maneira clara e objetiva, será proposto uma análise filosófica e jurídica sobre os fundamentos que chancelam a dignidade humana a partir da observância dos direitos fundamentais, levando em consideração os postulados previstos na Constituição Federal de 1988. A metodologia desenvolvida ao longo deste estudo foi pautada pelo método dialético, com base numa revisão bibliográfica criteriosa de livros, artigos, dissertações e revistas, tendo como pontapé inicial a formulação da problemática, a procura de fontes de pesquisa, a análise do material selecionado e a acareação do tema com outras ciências do conhecimento. Conclui-se que a acepção pessoa humana está intrinsecamente relacionada a condição de sujeito de direitos. Isso significa dizer que todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade por meio da efetivação dos direitos fundamentais, chancelando-se, assim, a opção do legislador originário por um Estado Democrático de Direito.
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