AS TRANSFERÊNCIAS TRANSATLÂNTICAS DE DADOS PESSOAIS: O NÍVEL DE PROTEÇÃO ADEQUADO DEPOIS DE SCHREMS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2017.9.201-236Resumo
O princípio do nível de proteção adequado está no cerne da legislação de proteção de dados da União Europeia. Pressupõe, que uma transferência para um país terceiro/organização internacional só seja permitida se estiver assegurado um nível adequado de proteção para os dados pessoais a transferir. Neste artigo, analisa-se este princípio através de um estudo do conceito na legislação europeia sobre proteção de dados e, também, no recente acórdão Schrems do Tribunal de Justiça da União Europeia. Este acórdão tem uma importância crucial na interpretação deste princípio. Nele, o Tribunal esclarece, pela primeira vez, que este conceito exige ao país terceiro em questão assegurar um nível de proteção dos dados pessoais substancialmente equivalente ao conferido dentro da União Europeia. Desta forma, preserva-se uma certa margem de abertura para adaptar as apreciações de adequação às diferentes culturas e tradições jurídicas. Ao mesmo tempo, reforça-se, a nível internacional, o direito à proteção de dados pessoais tal como está protegido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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