A LEGITIMIDADE DA RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS À LUZ DO DIREITO À SAÚDE NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • José Renato Venâncio Resende Universidade Federal de Uberlândia
  • Rodrigo Vitorino Souza Alves Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.78-95

Palavras-chave:

Direitos fundamentais; direito à saúde; liberdade religiosa; transfusão de sangue.

Resumo

            A vida, a saúde e a liberdade religiosa são direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988 e que devem ser igualmente protegidos. Entretanto, há situações em que eles podem entrar em (aparente) conflito, como quando, por exemplo, um cidadão nega-se a receber transfusão sanguínea alegando motivos religiosos. Nestes casos, surgem alguns questionamentos bioéticos, médicos e jurídicos para os quais o Direito ainda não tem resposta definitiva, em especial no que tange a como o profissional da saúde deve proceder. A partir desse problema, o presente artigo busca entender, a partir do análise do direito à saúde, em quais casos a recusa à hemotransfusão pode ser legítima e como ela deve ser tratada.

Biografia do Autor

Rodrigo Vitorino Souza Alves, Universidade Federal de Uberlândia

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Pesquisador do Ratio Legis - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa. Foi Academic Visitor na Universidade de Oxford. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. 

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Publicado

2020-08-06

Como Citar

Resende, J. R. V., & Souza Alves, R. V. (2020). A LEGITIMIDADE DA RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS À LUZ DO DIREITO À SAÚDE NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 78–95. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.78-95