A LEGITIMIDADE DA RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS À LUZ DO DIREITO À SAÚDE NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.78-95Palabras clave:
Direitos fundamentais; direito à saúde; liberdade religiosa; transfusão de sangue.Resumen
A vida, a saúde e a liberdade religiosa são direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988 e que devem ser igualmente protegidos. Entretanto, há situações em que eles podem entrar em (aparente) conflito, como quando, por exemplo, um cidadão nega-se a receber transfusão sanguínea alegando motivos religiosos. Nestes casos, surgem alguns questionamentos bioéticos, médicos e jurídicos para os quais o Direito ainda não tem resposta definitiva, em especial no que tange a como o profissional da saúde deve proceder. A partir desse problema, o presente artigo busca entender, a partir do análise do direito à saúde, em quais casos a recusa à hemotransfusão pode ser legítima e como ela deve ser tratada.
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