A LEGITIMIDADE DA RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS À LUZ DO DIREITO À SAÚDE NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Authors

  • José Renato Venâncio Resende Universidade Federal de Uberlândia
  • Rodrigo Vitorino Souza Alves Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.78-95

Keywords:

Direitos fundamentais; direito à saúde; liberdade religiosa; transfusão de sangue.

Abstract

            Life, health and religious freedom are fundamental rights enshrined in the 1988 Constitution and must also be protected. However, there are situations where they may come into (apparent) conflict, such as when, for example, a citizen refuses to receive blood transfusion on religious grounds. In these cases, some bioethical, medical and legal questions arise for which the Law has not yet definitive answer, especially as to how the health professional should proceed. From this problem, the present article seeks to understand, from the analysis of the right to health, in which cases the refusal to blood transfusion may be legitimate and how it should be treated.

Author Biography

Rodrigo Vitorino Souza Alves, Universidade Federal de Uberlândia

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Pesquisador do Ratio Legis - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa. Foi Academic Visitor na Universidade de Oxford. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. 

Published

2020-08-06

How to Cite

Resende, J. R. V., & Souza Alves, R. V. (2020). A LEGITIMIDADE DA RECUSA DA TRANSFUSÃO DE SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS À LUZ DO DIREITO À SAÚDE NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO. Human Rights and Democracy Journal, 8(15), 78–95. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.78-95