A EUTANÁSIA COMO FORMA DE GARANTIA DA AUTONOMIA DA VONTADE

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin Universidade Estadual de Maringá e Centro Universitário de Maringá.
  • Lais Moraes Gil Nery Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.96-107

Palavras-chave:

Autonomia da vontade; capacidade de consentir; dignidade da pessoa humana; eutanásia.

Resumo

O artigo aborda o tema da forma de garantir a autonomia da vontade e a dignidade humana com a eutanásia, com o respeito a morte digna e seguindo a vontade e os preceitos do paciente. Expõe, também, a necessidade de verificar a capacidade de consentir do paciente quando este expressa a sua vontade. Os objetivos consistem em conceituar, de forma concisa, os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade; demonstrar que atualmente, no Brasil, em relação a eutanásia, estão sendo suprimidos; definir eutanásia e suas especificidades, juntamente com o contexto mundial a que está inserida. E, por fim, explanar sobre a autonomia da vontade do paciente e a sua capacidade de consentir. A metodologia utilizada consiste em um estudo realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, explicativo. Assim, para ter respeitada a autonomia da vontade é preciso investigar a validade e a fidedignidade da manifestação de vontade expressa pelo paciente. Este deve ter a capacidade de consentir integra, além de não estar submetido a qualquer coação irresistível. A autonomia da vontade deve ser real, sem qualquer interferência interna ou externa do paciente.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Universidade Estadual de Maringá e Centro Universitário de Maringá.

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1986), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997), doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa, em Portugal (2013). Atualmente é professora associada da graduação, na Universidade Estadual de Maringá e professora, da graduação e do mestrado, no Centro Universitário de Maringá. Tem experiência na área de Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: guarda compartilhada, responsabilidade civil do médico, adoção internacional, direito de família e responsabilidade civil, novos direitos e direitos fundamentais.

Lais Moraes Gil Nery, Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Graduada em Enfermagem pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência, com ênfase em Enfermagem (UEM); Graduada em Direito pela Faculdade Maringá.

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Publicado

2020-08-06

Como Citar

Cardin, V. S. G., & Moraes Gil Nery, L. (2020). A EUTANÁSIA COMO FORMA DE GARANTIA DA AUTONOMIA DA VONTADE. Revista Direitos Humanos E Democracia, 8(15), 96–107. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.96-107