A EUTANÁSIA COMO FORMA DE GARANTIA DA AUTONOMIA DA VONTADE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.96-107Palavras-chave:
Autonomia da vontade; capacidade de consentir; dignidade da pessoa humana; eutanásia.Resumo
O artigo aborda o tema da forma de garantir a autonomia da vontade e a dignidade humana com a eutanásia, com o respeito a morte digna e seguindo a vontade e os preceitos do paciente. Expõe, também, a necessidade de verificar a capacidade de consentir do paciente quando este expressa a sua vontade. Os objetivos consistem em conceituar, de forma concisa, os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade; demonstrar que atualmente, no Brasil, em relação a eutanásia, estão sendo suprimidos; definir eutanásia e suas especificidades, juntamente com o contexto mundial a que está inserida. E, por fim, explanar sobre a autonomia da vontade do paciente e a sua capacidade de consentir. A metodologia utilizada consiste em um estudo realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, explicativo. Assim, para ter respeitada a autonomia da vontade é preciso investigar a validade e a fidedignidade da manifestação de vontade expressa pelo paciente. Este deve ter a capacidade de consentir integra, além de não estar submetido a qualquer coação irresistível. A autonomia da vontade deve ser real, sem qualquer interferência interna ou externa do paciente.
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