A EUTANÁSIA COMO FORMA DE GARANTIA DA AUTONOMIA DA VONTADE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2020.15.96-107Palabras clave:
Autonomía de la voluntad; capacidad de consentimiento; dignidad de la persona humana; eutanasiaResumen
El artículo aborda el tema de cómo garantizar la autonomía de la voluntad y la dignidad humana con la eutanasia, con respeto a la muerte digna y siguiendo la voluntad y los preceptos del paciente. También expone la necesidad de verificar la capacidad de consentimiento del paciente cuando expresa su voluntad. Los objetivos son conceptualizar concisamente los principios de la dignidad humana y la autonomía de la voluntad; demostrar que actualmente en Brasil, en relación con la eutanasia, están siendo reprimidos; definir la eutanasia y sus especificidades, junto con el contexto mundial en el que se inserta. Y finalmente, explique sobre la autonomía de la voluntad del paciente y su capacidad de consentimiento. La metodología utilizada consiste en un estudio realizado a través de una revisión explicativa bibliográfica y documental. Por lo tanto, para haber respetado la autonomía de la voluntad, es necesario investigar la validez y fiabilidad de la manifestación de la voluntad expresada por el paciente. Este último debe tener la capacidad de consentir plenamente y no estar sujeto a ninguna coerción irresistible. La autonomía de la voluntad debe ser real, sin ninguna interferencia interna o externa del paciente.
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