Correlações entre a concepção clássica de propriedade e o direito de propriedade coletivo da terra: Da perspectiva de John Locke ao (não) direito de propriedade indígena no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2026.27.16512

Palavras-chave:

Concepção clássica de propriedade, Propriedade comunal, Direito à terra, Tese do marco temporal, Povo Indígena Xucuru

Resumo

O objetivo do artigo é apontar a convergência da concepção clássica de propriedade, assentada em John Locke, com o direito universal de propriedade coletiva e de acesso à terra por indígenas, com expoente no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, julgado pela Corte IDH. O texto apresenta três seções, com a abordagem histórica da noção de propriedade e os fundamentos e premissas do direito à propriedade da terra, pela perspectiva lockeana; as características do estabelecimento da propriedade no Brasil, destacadamente, a concentração de terras, e a manutenção da negação ao acesso por grupos minorizados, como os indígenas, situação inalterada, a exemplo da tese do marco temporal, e, por fim, a possibilidade de diálogo entre a concepção clássica de propriedade e a propriedade coletiva da terra indígena, a partir da análise da condenação do Brasil, na Corte IDH,  pela violação do direito à propriedade dos Xucuru. Conclui-se que a concepção clássica de propriedade, enquanto teoria política, legitimou o direito de propriedade no Brasil, assegurado, inicialmente, dos capitães-donatários e, atualmente, dos latifundiários, mas o mesmo entendimento não foi aplicado ao direito de propriedade dos indígenas, situação que se mantém na contemporaneidade. O método da pesquisa é o dedutivo, com análise exploratória, descritiva e qualitativa, as técnicas de pesquisa são a documental e a bibliográfica.

Referências

AQUINO, T. Comentario a la Ética a Nicómaco de Aristóteles. Eunsa, 2001. Disponível em: http://www.documenta-catholica.eu/d_1225-1274-%20Thomas%20Aquinas%20-%20Aristotelis%20Libri.%20Sententia%20Libri%20Ethicorum%20-%20PT.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

BASSETTO, M. E. R.; KONNO, A. Y. O caso do povo indígena xucuru perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Defensoria Pública da União, n. 12, p. 27-50, 2019. Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/231. Acesso em: 03 dez. 2025.

BEDIN, G. A. Estado de Direito e desigualdades sociais: uma leitura da exclusão social a partir da realidade brasileira. Conceitos e dimensões da pobreza e da exclusão social: uma abordagem transnacional. Ijuí: Unijuí, p. 225-236, 2006.

BIGNOTTO, N. Humanismo cívico hoje. In: BIGNOTTO, Newton (Org.). Pensar a república. Belo Horizonte: UFMG, p. 49-70, 2000.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. 2024a.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 03 dez. 2025.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 2024b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 03 dez. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2024c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 dez. 2025.

BRASIL. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. 2024d. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 03 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. 2024e. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm. Acesso em: 03 dez. 2025.

COELHO, D. M. A repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

COLAÇO, T. L. Os “novos” direitos indígenas. In: WOLKMER, Antônio Carlos. LEITE, José Rubens Morato (Org.). Novos Direitos do Brasil: naturezas e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, p. 139-156, 2003.

COMPARATO, F. K. Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 07, p. 76-88. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2845503/Fabio_Konder_Comparato.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório da violência contra os povos indígenas no Brasil: dados de 2021. Brasília: CIMI, 2022. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-violencia-povos-indigenas-2021-cimi.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 11. Povos Indígenas e Tribais. San José, Costa Rica: Corte IDH, 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentença de 5 de Fevereiro de 2018. Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil. 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

CRETELHA JUNIOR, J. Curso de Direito Romano. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

CRUZ, A. V. Posse, propriedade e territorialidades rivais: entre os conceitos jurídicos e os saberes locais. Abya-Yala: Revista sobre acesso à justiça e direitos nas Américas, v. 1, n. 3, p. 235 a 275-235 a 275, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/abya/article/view/7127. Acesso em: 03 dez. 2025.

DUSSEL, H. 1492. El encubrimiento del outro. Quito: Abya-Yala, 1994.

INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA. Uma combinação nefasta - PL 490 e Marco Temporal ameaçam os direitos territoriais indígenas e colocam em risco a segurança climática da Amazônia e do país. 2023. Disponível em: https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Uma-combinacao-nefasta-%E2%80%93-PL-490-e-Marco-Temporal-ameacam-os-direitos-territoriais-indigenas-e-colocam-em-risco-a-seguranca-climatica-da-Amazonia-e-do-pais.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

KRENAK, A. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

KRENAK, A. Ailton Krenak. Rio de Janeiro: Azougue, 2017.

KOPENAWA, D.; ALBERT, B. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. São Paulo: Companhia das letras, 2019.

LEAL, R. S. A propriedade como direito fundamental. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 49, n. 194, p. 53-64, 2012.

LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.

LOCKE, J. Segundo Tratado Sobre o Governo. Tradução de Alex Marins. São Paulo: Martin Clarett, 2011.

LOUREIRO, S. M. S.; SILVA, I. B.; BRASIL, V. B. Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros V. Brasil: comentários críticos à sentença de 05 de fevereiro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 19, p. 313-334, 2019.

MIGNOLO, W. Postoccidentalismo: el argumento desde América Latina. Cuadernos americanos, v. 67, n. 1, p. 143-165, 1998. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/8206819/mod_resource/content/1/16-Mignolo%2C%20Walter-%20postoccidentalismo-%20el%20argumento%20desde%20Am%C3%A9rica%20Latina.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

MUNDURUKU, D.; CERNICCHIARO, A. C. Entrevista: Daniel Munduruku, literatura para desentortar o Brasil. Crítica Cultural–Critic, Palhoça, SC, v. 12, n. 1, p. 15-24, 2017.

NABUCO, J. O abolicionismo. Brasília: Senado Federal, 2003. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/1078/667747.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 8 jul. 2024.

OLIVEIRA, M. E. Regularização fundiária das terras indígenas: uma análise dos casos Xákmok Kásek vs. Paraguai e Povo Xucuru vs. Brasil. Políticas Públicas, Educação e Diversidade: uma compreensão científica do real - Volume 2. São Paulo Científica Digital, 2018. Disponível em: https://downloads.editoracientifica.com.br/articles/210605016.pdf. Acesso em: 03 dez. 2025.

OPITZ, S. C. B.; OPITZ, O. Curso completo de direito agrário. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

PÉREZ-LUÑO, A. E. El proceso de positivación de los derechos fundamentales en Varios: Los derechos humanos. Significación, estatuto jurídico y sistema. Sevilla: Publicaciones de la Universidad de Sevilla, 1979.

PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2023.

RODRIGUES, D. B. Educação ambiental, republicanismo e o paradigma do Estado de Direito do Ambiente. Santa Maria: Caxias, 2017.

ROSA, V. C.; MASCHIO, M. D. A propriedade comunal a partir do caso Xucuru da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Espaço Ameríndio, v. 15, n. 3, p. 91-91, 2021. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/EspacoAmerindio/article/download/117769/65704. Acesso em: 03 dez. 2025.

SANTOS, D. T. G. Brasil Latino-americano: colonialidade, défice republicano e inquietações sobre/para o futuro, pela perspectiva descolonial. Revista de Ciências do Estado (UFMG), v. 6, p. 189-214, 2021.

SANTOS, L. I. C.; GONÇALVES, J. R. A tese do marco temporal como ficção jurídica, como se materializa nos cenários político, jurídico, social e para os povos indígenas, com ênfase nos Guarani. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141179, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1179. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1179. Acesso em: 03 dez. 2025.

SANTOS, L. I. C.; GONÇALVES, J. R. A tese do marco temporal como ficção jurídica, como se materializa nos cenários político, jurídico, social e para os povos indígenas, com ênfase nos Guarani. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, v. 7, n. 14, p. e141179-e141179, 2024. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1179. Acesso em: 03 dez. 2025.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embargos de Declaração. Pet 3388 ED. 2013. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur253721/false. Acesso em: 03 dez. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pet 3388/RR - RORAIMA. 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur253721/false. Acesso em: 03 dez. 2025.

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Publicado

2026-02-05

Como Citar

dos Santos, D. T. G., Rodrigues, D. B., & Gomes, A. A. (2026). Correlações entre a concepção clássica de propriedade e o direito de propriedade coletivo da terra: Da perspectiva de John Locke ao (não) direito de propriedade indígena no Brasil. Revista Direitos Humanos E Democracia, 14(27), e16512. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2026.27.16512