Correlações entre a concepção clássica de propriedade e o direito de propriedade coletivo da terra: Da perspectiva de John Locke ao (não) direito de propriedade indígena no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2026.27.16512Palabras clave:
Concepção clássica de propriedade, Propriedade comunal, Direito à terra, Tese do marco temporal, Povo Indígena XucuruResumen
O objetivo do artigo é apontar a convergência da concepção clássica de propriedade, assentada em John Locke, com o direito universal de propriedade coletiva e de acesso à terra por indígenas, com expoente no Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, julgado pela Corte IDH. O texto apresenta três seções, com a abordagem histórica da noção de propriedade e os fundamentos e premissas do direito à propriedade da terra, pela perspectiva lockeana; as características do estabelecimento da propriedade no Brasil, destacadamente, a concentração de terras, e a manutenção da negação ao acesso por grupos minorizados, como os indígenas, situação inalterada, a exemplo da tese do marco temporal, e, por fim, a possibilidade de diálogo entre a concepção clássica de propriedade e a propriedade coletiva da terra indígena, a partir da análise da condenação do Brasil, na Corte IDH, pela violação do direito à propriedade dos Xucuru. Conclui-se que a concepção clássica de propriedade, enquanto teoria política, legitimou o direito de propriedade no Brasil, assegurado, inicialmente, dos capitães-donatários e, atualmente, dos latifundiários, mas o mesmo entendimento não foi aplicado ao direito de propriedade dos indígenas, situação que se mantém na contemporaneidade. O método da pesquisa é o dedutivo, com análise exploratória, descritiva e qualitativa, as técnicas de pesquisa são a documental e a bibliográfica.
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