Regulation and accountability of work on digital platforms

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.26.17283

Keywords:

digital platforms, labor precarization, human rights

Abstract

This article presents the technological transformations driven by digital platforms and their effects on the precarization of labor relations, emphasizing the urgent need to incorporate the principles of international human rights treaties into the labor law framework. Its general objective is to analyze the tensions between technological innovation and the social protection of workers linked to big techs within these platforms. The specific objectives are: (i) to map the regulatory framework and Brazilian legislative initiatives concerning work mediated by digital platforms; (ii) to assess the objective and social responsibility of platforms in the face of algorithmic subordination and automation risks; (iii) to identify regulatory guidelines that reconcile free enterprise with human dignity. The methodology is based on a bibliographic review, examination of international human rights instruments, and analysis of bills under consideration and relevant jurisprudence. It finds that, despite the quantitative gains of the digital economy, regulatory gaps and state omissions exacerbate precarization, underscoring the need for a new legal framework that strengthens platform accountability and ensures dignified working conditions in accordance with international human rights standards.

 

References

ABÍLIO Ludmila C. Uberização: subsunção real da viração. Passapalavra, 19 de fevereiro de 2017. Disponível em: https://passapalavra.info/2017/02/110685/. Acesso em: 22 dez. 2024.

AGAMBEN, G. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

BELMONTE, Alexandre Agra. Danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho. São Paulo: Juspodivm, 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 2.630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado na modalidade de teletrabalho e sobre o trabalho de gestantes. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2022-2023/2022/Lei/L14442.htm. Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.471, de 2022a. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer diretrizes de remuneração de motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2325768. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.488, de 2022b. Confere ao Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Indústria Aeroespacial. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2184533&filename=Avulso+PL+1488/2022. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.788, de 2022c. Estabelece diretrizes gerais para a atuação dos aplicativos de transporte. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2330561. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 2.901, de 2022d. Obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e alteração de planos de serviços, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma que disponibiliza as demais opções da plataforma. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2340596. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.284, de 2023a. Regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: http://camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2400326. Acesso em: 10 mai. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 4.751, de 2023b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2340596. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 5.283, de 2023c. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2340596. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.043, de 2024a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2589070. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei Complementar nº 12, de 2024b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419243. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm. Acesso em: 16 fev. 2025.

CALCINI, R.; CÂMARA, A. P. Tecnologias e o teletrabalho pós-pandemia: o controle invisível aos olhos do subordinado. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S.l.], v. 4, n. 8, p. 391-419, 2022. Disponível em: https://rejtrt4.emnuvens.com.br/revistaejud4/article/view/183. Acesso em: 8 abr. 2024.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

FERREIRA, Vanessa Rocha; AGUILERA, Raissa Maria Fernandez Nascimento. Os impactos do teletrabalho na saúde do trabalhador e o direito à desconexão laboral. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S.l.], Comitê Científico, 2021. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/7564/pdf. Acesso em: 15 fev. 2024.

GOLDBERG, Leonardo; AKIMOTO, Claudio. O sujeito na era digital: ensaios sobre psicanálise, pandemia e história. São Paulo: Almedina Brasil, 2021.

GROHMANN, Rafael; REBECHI, Claudia Nociolini; SALVAGNI, Julice; CARELLI, Rodrigo; FIGARO, Roseli; VALENTE, Jonas; MODA, Felipe; GAMELEIRA, Jackeline; MUNIZ, Natalia; GRAHAM, Mark. Relatório Fairwork Brasil 2023: avaliação das condições de trabalho em plataformas digitais. São Paulo: Fairwork Brasil, 2023. Disponível em: https://vermelho.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Fairwork-Brazil-Ratings-2023-report-PT.pdf. Acesso em: 16 fev. 2025.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.

KALIL, Renan Bernardi. Capitalismo de plataforma e Direito do Trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio de aplicativos. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo: Programa de Pós-Graduação em Direito, Direito do Trabalho e da Seguridade Social, 2019.

MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 15. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.

MELEU, Marcelino; HUMMES THAINES, Aleteia. O ODS 8 e a Precarização do Trabalho: um estudo sobre a reforma trabalhista e o dano existencial, pelas lentes da teoria das capacidades de Martha Nussbaum. Revista Jurídica (FURB), [S. l.], v. 28, n. 1, 2024. Disponível em: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/12051. Acesso em: 5 mar. 2025.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. O que significa ter saúde? Muito além da ausência de doenças, é preciso considerar o bem-estar físico, mental e social. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/eu-quero-me-exercitar/noticias/2021/o-que-significa-ter-saude. Acesso em: 07 dez. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 155, de 22 de junho de 1981. Convenção sobre segurança e saúde no trabalho e o ambiente de trabalho. Genebra, 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C155. Acesso em: 16 fev. 2025.

PORTO, R. T. C. La suprema corte de los grandes inocentes”: as transformações no mundo do trabalho e o acesso à (qual) justiça? In: WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; NIELSSON, Joice Graciele; CENCI, Daniel Rubens (Orgs.). Direitos humanos e democracia: anuário do programa de pós-graduação em Direito da Unijuí – 2023. Ijuí: Unijuí, 2023. p. 125-150.

RESENDE, Patrícia Baltazar. Subordinação Jurídica no Teletrabalho. Estudos Avançados em Direito de Trabalho. Universidade Católica, 2012. Disponível em: https://www.bernardinoresende.com/xms/files/Publicacoes/Teletrabalho_-_Subordinacao_Juridica.pdf. Acesso em: 16 fev. 2025.

RIZZETO, Ricardo Silva; GURGEL, Clarisse Toscano de Araújo. O Trabalho na Quarta Revolução Industrial. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, ano 05, ed. 11, vol. 20, p. 117-140, 2020. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/quarta-revolucao. Acesso em: 15 fev. 2025.

Published

2025-10-28

How to Cite

Porto, R. T. C., Guimarães, R. L., & Gambacorta, M. L. (2025). Regulation and accountability of work on digital platforms. Revista Direitos Humanos E Democracia, 13(26), e17283. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.26.17283