Regulación y responsabilidad del trabajo en plataformas digitales
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.26.17283Palavras-chave:
plataformas digitales, precarización de las relaciones laborales, derechos humanosResumo
Este artículo aborda las transformaciones tecnológicas generadas por las plataformas digitales y sus efectos sobre la precarización de las relaciones laborales, destacando la importancia de incorporar los principios de los tratados internacionales de derechos humanos en el ordenamiento jurídico laboral. El objetivo general es analizar las tensiones existentes entre la innovación tecnológica y la protección social de los trabajadores vinculados a las grandes empresas tecnológicas (big techs) en el ámbito de las plataformas digitales. Como objetivos específicos, se propone: (i) mapear el marco normativo y las iniciativas legislativas brasileñas relativas al trabajo realizado mediante plataformas digitales; (ii) evaluar la responsabilidad objetiva y social de las plataformas frente a la subordinación algorítmica y los riesgos derivados de la automatización; (iii) identificar directrices regulatorias capaces de conciliar la libre iniciativa económica con la dignidad de la persona humana. La metodología utilizada se basa en una revisión bibliográfica, análisis de instrumentos internacionales de derechos humanos, estudio de proyectos de ley en trámite y jurisprudencia relevante. Se concluye que, pese a los beneficios cuantitativos aportados por la economía digital, existen vacíos regulatorios y omisiones estatales que favorecen la precarización laboral, haciendo imprescindible un nuevo marco jurídico que fortalezca la responsabilidad de las plataformas y garantice condiciones laborales dignas, conforme a los estándares internacionales de derechos humanos.
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