Os direitos da população LGBTI+ no parlamento: Um diálogo entre o pluralismo de valores e o reconhecimento
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.12936Palabras clave:
Democracia. Direitos LGBTI . Pluralismo de valores. Paridade de Participação, Reconhecimento.Resumen
Esse artigo tem como propósito discutir de que forma as políticas democráticas desenvolvidas no parlamento brasileiro, em relação à população LGBTI+, de fato possibilitam sua participação paritária no dissenso democrático institucional. O tema é discutido a partir das teorias de Chantal Mouffe e Nancy Fraser, havendo a utilização de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados para demonstrar o pluralismo de valores e dissensos aparentemente irreconciliáveis referente ao reconhecimento de direitos das pessoas LGBTI+. Assim, em primeiro lugar, mobiliza-se a teoria de Mouffe para demonstrar o quanto o conflito é um elemento essencial da democracia. Em um segundo momento, a análise segue com a teoria de Fraser, que contribui para evidenciar os obstáculos que impedem a efetiva paridade de participação da população LGBTI+ no espaço do parlamento e possíveis estratégias de superação desse quadro. As diferentes concepções de reconhecimento presente em cada uma das teorias indicam que a visão do diferente enquanto adversário, e não um inimigo a ser eliminado do jogo democrático, perpassa por questões de status social e acesso a recursos materiais.
Citas
ABRAMOVAY, Miriam (coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília: Flacso, 2015. Disponível em:http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf. Acesso em: 20 abr. 2021.
ALVES, Gabriel. Pesquisa mapeia o comportamento sexual de gays e bissexuais no Brasil. Folha de São Paulo, São Paulo, 19 de setembro de 2017. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/09/1919677-pesquisa-mapeia-o-comportamento-sexual-de-gays-e-bissexuais.shtml. Acesso em: 20 abr. 2021.
ANTRA. Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Mapa dos assassinatos de travestis e transexuais no Brasil em 2017. Brasília, 29 jan. 2018. Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2018/02/relatc3b3rio-mapa-dos-assassinatos-2017-antra.pdf. Acesso em: 18 abr. 2021.
BERTEN, André; POURTOIS, Hervé; SILVEIRA, Pablo. Libéraux et communautariens. Paris: Presses Universitaires de France, 1997.
BRAGA, Iara Falleiros; OLIVEIRA, Wanderlei Abadio; SILVA, Jorge Luiz; MELLO, Flávia Carvalho Malta; SILVA; Marta Angélica Iossi. Violência familiar contra adolescentes e jovens gays e lésbicas: um estudo qualitativo. Revista Brasileira de Enfermagem [on-line], v. 71, suppl. 3, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/QLcYP6GCnTkymQY8s6SwkBs/?lang=pt. Acesso em: 31 abr. 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Busca de Legislação. Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/pesquisaSimplificada. Acesso em: 1º maio 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.370 de 2019a. Estabelece o cumprimento do Princípio da Reserva Legal no Direito Penal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1786915&filename=Tramitacao-PL+4370/2019. Acesso em: 18 maio 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 925 de 2019b. Institui o “Dia Nacional do Orgulho Heterossexual”, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de dezembro. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712523&filename=Tramitacao-PL+925/2019. Acesso em: 18 maio/2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8.150 de 2017. Penaliza qualquer forma ideológica de discriminação ou preconceito à crença cristã no Brasil. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0e8vkelmriipj9i0lhdrou6cv10839539.node0?codteor=1582290&filename=PL+8150/2017. Acesso em: 18 maio 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.002 de 2013a. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1059446&filename=Tramitacao-PL+5002/2013. Acesso em: 18 maio 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.397 de 2020a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1905259&filename=Tramitacao-PL+3397/2020. Acesso em: 18 maio 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.593 de 2020b. Institui a “Campanha Permanente pelo Direito à Diversidade”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2267719. Acesso em: 18 maio 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.916 de 2012. Altera o artigo 3º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para incluir o inciso V no §2º, e o §14º, a fim de assegurar preferência às empresas que tenham programas pró-equidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e/ou raça/etnia, bem como projetos de inserção de idosos e idosas no mercado de trabalho como critério de desempate no processo licitatório. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1052673&filename=PL+4916/2012. Acesso em: 18 maio 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013b. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 20 abr. 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Frente parlamentar evangélica do Congresso Nacional. Brasília, 17 abr. 2019c. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54010 Acesso em: 30 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: ministro Ayres Britto, Data do Julgamento: 5/5/2011, Data de Publicação do Acórdão: 13.5.2011a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11872. Acesso em: 19 de abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: ministro Carlos Ayres Britto. Data do Julgamento: 5/5/2011. Data de Publicação do Acórdão: 14/10/2011b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633. Acesso em: 19 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: ministro Marco Aurélio. Data de Julgamento: 3/3/2018. Data de Publicação do Acórdão: 7/3/2019d. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoEF.pdf. Acesso em 19 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: ministro Celso de Melo. Data de Julgamento: 13/6/2019. Data de Publicação do Acórdão: 6/10/2020c. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em 19 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 4.733. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: ministro Edson Fachin. Data de Julgamento: 13/6/2019. Data de Publicação do Acórdão: 29/9/2020d. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em 19 abr. 2021.
CONGRESSO EM FOCO, Primeiro senador gay é eleito e representatividade LGBT aumenta no Congresso. Brasília, 8 out. 2018. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/primeiro-senador-gay-e-eleito-e-representatividade-lgbt-aumenta-no- congresso/ Acesso em: 2 abr. 2021
FRASER, Nancy. Escalas de justicia. Barcelona: Herder, 2008.
FRASER, Nancy. Fortunes of feminism: from state-managed capitalism to neoliberal crisis. Londres: Verso, 2013.
FRASER, Nancy. Mapeando a imaginação feminista: da redistribuição ao reconhecimento e à representação. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 15, n. 2, p. 291-308, 2007a.
FRASER, Nancy. Rethinking recognition. New Left Review, London, n. 3, p. 107-120, 2000.
FRASER, Nancy. Rethinking the public sphere: a contribution to the critique of actually existing democracy. Social Text, Durham, n. 25/26, p. 56-80, 1990.
FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, v. 70, p. 101-138, 2007b.
FRASER, Nancy. Abnormal Justice. In: DIELEMAN, Susan; RONDEL, David; VOPARIL, Christopher J. (ed.). Pragmatism and Justice. New York: Oxford University Press, p. 37-64, 2017, p. 49.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Ed. 34, 2003.
LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonia y estratégia socialista: hacia una radicalización de la democracia. Madrid: Letrae, 1985.
LOVENDUSKI, Joni; NORRIS, Pippa. Westminster women: the politics of presence. Political Studies, London, v. 51, n. 1 p. 84-102, 2003.
MIGUEL, Luis Felipe. Da “doutrinação marxista” à “ideologia de gênero” – escola sem partido e as leis da mordaça no parlamento brasileiro. Revista Direito e Práxis, v. 7, n. 3, 2016, p. 590-621. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25163. Acesso em 18 abr. 2021.
MOTT, Luiz (coord.). População LGBT morta no Brasil: relatório GGB 2018. Disponível em: https://grupogaydabahia.files.wordpress.com/2019/01/relat%C3%B3rio-de-crimes-contra-lgbt-brasil-2018-grupo-gay-da-bahia.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.
MOUFFE, Chantal. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Revista Política e Sociedade, Florianópolis, v. 2, n. 3, p. 11-26, 2003.
MOUFFE, Chantal. Feminismo, ciudadanía y política democrática radical. Debate Feminista, Ciudad de México, v. 7, n. 1, p. 3-22, 1993.
MOUFFE, Chantal. La paradoja democrática. Barcelona: Gedisa, 2000.
MOUFFE, Chantal. Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 13, n. 25, p. 165-175, 2006.
MOUFFE, Chantal. Quais espaços públicos para práticas de arte crítica? Arte e Ensaios, Rio de Janeiro, ano 21, n. 27, p. 181-199, 2013.
MOUFFE, Chantal. Sobre o político. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
PINTO, Walber. CUT debate acesso ao mercado de trabalho para a população LGBT. CUT, São Paulo, 12 nov. 2018. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/cut-debate-acesso-ao-mercado-de-trabalho-para-a-populacao-lgbt-42b2. Acesso em: 20 abr. 2021.
PRIMEIRO senador gay é eleito e representatividade LGBT aumenta no Congresso. Congresso em Foco, Brasília, 8 out. 2018. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/primeiro-senador-gay-e-eleito-e-representatividade-lgbt-aumenta-no- congresso/ Acesso em: 2 abr. 2021.
REIS, Toni (org.). Manual de comunicação LGBTI+. Unaids, Brasília, 2018. Disponível em: https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf. Acesso em: 18 abr. 2021.
TAYLOR, C. Argumentos filosóficos. Tradução Adail Ubirajara Sobral. São Paulo: Edições Loyola, 2000.
TAYLOR, C. A ética da autenticidade. Tradução Talyta Carvalho. São Paulo: É Realizações Editora, 2011.
VIEIRA, Adriana Dias; EFREM FILHO, Roberto. O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 2, p. 1.084-1.136, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50699. Acesso em: 18 abr. 2021.
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