O direito ao desenvolvimento: Perspectivas para a efetiva universalização dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13587Palabras clave:
Direito ao Desenvolvimento, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Dignidade HumanaResumen
O presente artigo objetiva discutir o direito ao desenvolvimento como uma perspectiva para a efetiva universalização dos direitos humanos. Para tanto, se faz necessário a análise do direito ao desenvolvimento e dos direitos humanos, vistos sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e da legislação internacional. Tal abordagem justifica-se pelo fato de que tanto o direito ao desenvolvimento quanto os direitos humanos são indissociáveis, inalienáveis e, portanto, fundamentais para uma vida digna e saudável. A temática é abordada a partir do método dedutivo de investigação científica e teórica, conjugado com a pesquisa bibliográfica e documental em obras que versam sobre o tema. Conclui-se que somente com a efetiva garantia do direito ao desenvolvimento, como uma perspectiva para a universalização dos direitos humanos, é que poderá ocorrer a instituição das condições mínimas vitais para o alcance da dignidade humana.
Citas
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.
BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luis Roberto. Preâmbulo da CR: função e normatividade. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STREECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 105-107.
BEDIN, Gilmar Antonio. Direitos humanos e desenvolvimento: algumas reflexões sobre a constituição do direito ao desenvolvimento. Desenvolvimento em Questão, v. 1, n. 1, p. 123-149, jan./jun. 2003. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/752/75210107.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
BENFATTI, Fabio Fernandes Neves. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2014.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. 7. ed. reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Convenção Americana sobre Direitos Humanos: anotada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos / Supremo Tribunal Federal. 2. ed. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2022. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/STF_ConvencaoAmericanaSobreDireitosHumanos_SegundaEdicao.pdf. Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Lei 7.347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm#:~:text=Lei%207.347&text=LEI%20No%207.347%2C%20DE%2024%20DE%20JULHO%20DE%201985.&text=Disciplina%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica,VETADO)%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 12 jul. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de assuntos jurídicos. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 12 jul. 2023.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Carta da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/q.carta.oea.htm. Acesso em: 12 jul. 2023.
FACHIN, Melina Girardi. Direitos humanos e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
FAVA, Juliane Carvalho de Souza; OLIVEIRA, Bruno Bastos de; CARMO, Valter Moura do. A aproximação entre o cosmopolitismo e o multiculturalismo na perspectiva do direito humano ao desenvolvimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 59, p. 146-165, set./dez. 2019. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/14409. Acesso em: 17 dez. 2019.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico estrutural. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
IANNI, Octávio. A ideia do Brasil moderno. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1996.
LAVALL, Tuana Paula. Novos horizontes do direito ao desenvolvimento: desenvolvimento sustentável, Agenda 2030 e a atuação dos movimentos sociais econômicos glocais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
OLIVEIRA, Bruna Pinotti Garcia; LAZARI, Rafael de. Manual de direitos humanos. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf. Acesso em: 12 jul. 2023a.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948a. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 10 jul. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração e programa de ação de Viena. Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Viena. 1993. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf. Acesso em: 12 jul. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto internacional sobre os direitos civis e políticos. 1948b. Disponível em: https://www.cne.pt/content/onu-pacto-internacional-sobre-os-direitos-civis-e-politicos. Acesso em: 12 jul. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto internacional sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_economicos.pdf. Acesso em: 12 jul. 2023b.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolução n. 41/128/1986. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. 1986. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/bmestar/dec86.htm. Acesso em: 5 dez. 2021
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolución 34/46. Adotado na 76ª sesión plenária, 23 novembre de 1979. In: Resoluciones aprobadas sobre la base de los informes de la tercera comisión. Asamblae General – Trigésimo cuarto período de sesiones. p. 197-199. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/8991. Acesso em: 12 jul. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolución n. 37/199/1982. Distintos criterios y medios posibles dentro del sistema de las Naciones Unidas para mejorar el goce efectivo de los derechos humanos y las liberdades fundamentales. Adotado na 111ª sesión plenária, 18 deciembre de 1982. Asamblae General – Trigésimo séptimo período de sesiones. p. 269-271. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/434/39/IMG/NR043439.pdf?OpenElement. Acesso em: 12 jul. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolución n. 37/199/1982. Distintos criterios y medios posibles dentro del sistema de las Naciones Unidas para mejorar el goce efectivo de los derechos humanos y las liberdades fundamentales. Adotado na 111a sesión plenária, 18 deciembre de 1982. Asamblae General – Trigésimo séptimo período de sesiones. p. 269-271.Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/434/39/IMG/NR043439.pdf?OpenElement. Acesso em: 15 dez. 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Quem nós somos. 1948. Disponível em:
https://www.oas.org/pt/sobre/quem_ somos.asp. Acesso em: 15 dez. 2023.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
PIOVESAN, Flávia. Direito ao desenvolvimento – Desafios contemporâneos. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado Soares. Direito ao desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
PIOVESAN, Flávia Cristina. Direito ao desenvolvimento. 2002. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_direito_ao_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 5 dez. 2021.
PIOVESAN, Flávia. Direitos sociais, econômicos, culturais e direitos civis e políticos. Sur - Revista Internacional de Direitos Humanos, Ano 1, p. 20-47, 1º sem. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sur/a/vv3p3pQXYPv5dhH3sCLN46F/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 12 jul. 2023.
RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento – antecedentes, significados e consequências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
ROSSIGNOLI, Marisa; SANESHIMA, Cristiano Floriano. Desenvolvimento, distribuição de renda e sistema tributário brasileiro: algumas inter-relações. Revista Direito UFMS, v. 3, n. 2, p. 217-240, 2017.
SANTOS, Boaventura de Souza; CHAUÍ, Marilena. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2013.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Mireni de Oliveira Costa Silva. A Constituição Federal de 1988 e a economia de Francisco: direito fundamental ao desenvolvimento. 2021. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Marília, Marília-SP, 2021.
SOUSA, Mônica Teresa Costa. Direito e desenvolvimento: uma abordagem a partir das perspectivas da liberdade e da capacitação. 2007. 293 p. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Ufscar, 2007.
TAMANAHA, Brian Z. As lições dos estudos sobre direito e desenvolvimento. Revista Direito GV, São Paulo, v. 5, n. 1, p. 187-216, jan./jun, 2009.
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