A ilicitude da prova obtida por meio da neurotecnologia no processo penal e a violação de direitos da personalidade do acusado
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.15960Palabras clave:
Neurotecnologia, Provas ilícitas, Privacidade, IntimidadeResumen
O presente artigo analisa como a neurotecnologia, uma modalidade de neurociência que é capaz de conectar cérebro e máquina por meio da tecnologia, pode ser utilizada no processo penal enquanto meio de obtenção de provas ao acessar dados neurais e, com isso, afetar diretamente os chamados neurodireitos, que são direitos relacionados com a mente humana, sendo eles, por exemplo, a integridade e privacidade mental. Dessa maneira, como a neurotecnologia retira dados da mente humana, âmbito mais íntimo e privado da personalidade, atinge diretamente direitos da personalidade, direito ao silêncio e direito ao consentimento, protegidos constitucionalmente, o que pode vir a provocar a ilicitude da prova. A técnica da pesquisa é bibliográfica, com o uso de artigos nacionais e internacionais, textos, livros, dissertações, entre outros sobre a temática. Além disso, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo, partindo da premissa que provas que violem a vida privada, a intimidade, o consentimento e a liberdade da pessoa humana pode ser consideradas ilícitas, logo, provas obtidas por meio da neurotecnologia, que acessa informações mentais sem limitações, regulamentação ou consentimento do acusado, poderiam vir a ser consideradas ilícitas, pois confrontariam a própria Constituição Federal de 1988 e direitos básicos, sendo que essa também é a principal hipótese formulada. Por meio disso, a problemática se trata da (i)legalidade e ilicitude de provas e os direitos personalíssimos do investigado no momento da produção probatória penal com o uso da neurotecnologia para acessar dados neurais.
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