Evolução dos direitos humanos no combate à violência de gênero: Uma análise da meta 5.2 dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16042

Palabras clave:

Direitos Humanos, Violência de gênero, Agenda 2030, Meta 5.2 dos ODS

Resumen

A violência de gênero é um fenômeno social global que atinge países signatários da Organização das Nações Unidas (ONU), de maneiras diferentes, mas tendo em comum a violação dos direitos humanos femininos, conforme previsto na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979. Recentemente, foi anunciada Agenda 2030 da ONU, com Objetivo Desenvolvimento Sustentável 5 visando a igualdade de gênero e empoderamento feminino, bem como a Meta 5.2 tendo como finalidade eliminar a violência de gênero. Assim, possuímos como objeto o estudo da evolução dos direitos humanos femininos, por conseguinte, os seus instrumentos legais de combate a violência de gênero. Isso posto, em face da da Agenda 2030 da ONU, nosso objetivo principal é analisar de maneira crítica a Meta 5.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. No tocante a metodologia empregada, tratar-se-á de uma abordagem qualitativa, no qual é trabalhado com a pesquisa exploratória, bem como é realizado a revisão bibliográfica e reconstituição histórica sobre o tema com o levantamento de dados estatísticos sobre o objeto. Como resultado da pesquisa é constatado que existe um movimento mundial no sentido de mitigar a desigualdade de gênero, assim como tentando diminuir a violência de gênero, ainda que o Brasil apresenta problemas estruturais e sociais que dificultam o alcance completo da Meta 5.2, sobretudo políticas públicas nessa seara ainda são insuficientes e ainda requer um trabalho mais aperfeiçoado e efetivo.

Citas

ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jacqueline. O que é feminismo. 6.ed. São Paulo. 1985.

ALVES, J.E.D. Os 70 anos da ONU e a agenda global para o segundo quindênio (2015-2030) do século XXI. R. bras. Est. Pop., Rio de Janeiro, v.32, n.3, p.587-598, set./dez. 2015.

ARAUJO, A. B. de. Combate à violência contra as mulheres: avanços e desafios da legislação brasileira. Peer Review, [S. l.], v. 5, n. 20, p. 294–309, 2023.

BAUER, Caroline Silveira. ALVES, Ana Cristina Zecchinelli. OLIVEIRA, Simone. História antiga. Porto Alegre: SAGAH, 2019.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo; tradução Sérgio de Milliet. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia. Crimes contra mulheres. Salvador: 4º Edição, Editora Juspodivm, 2022.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 26 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília, DF. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 23 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília, DF. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 26 maio 2024.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 27 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 02 abr. 2024.

BRASIL. Governo Federal. Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Brasília, DF. 2024b. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/Brasil_Amigo_Pesso_Idosa/Agenda2030.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Lei n 11.340/2006, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres [...] Brasília: DF. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l1134htm. Acesso em: 31 de maio de 2023.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 27 maio 2024.

BRASIL. Presidência da República do Brasil. Secretaria de Governo da Presidência da República. Relatório nacional voluntário sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasília, DF. 2017. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/15801Brazil_Portuguese.pdf. Acesso em: 24 maio 2024.

BRASIL. Secretaria-Geral. A Agenda 2030. Brasília, DF. 18 jan. 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods/a-agenda-2030. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Senado Federal. Dialogando sobre a Lei Maria da Penha. Cadernos ILB.Via N-II, Unidade de Apoio V. Brasília, DF. [2022?]. Disponível em: http://saberes.senado.leg.br. Acesso em: 16 fev. 2024.

FBSP DataFolha/Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 08 abr. 2024.

GARCIA, Carla Cristina. Breve História do Feminismo. 3ª edição. São Paulo: Claridade. 2018.

GTSC A2030 - Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030. Relatório luz da agenda 2030 de desenvolvimento sustentável. Síntese II. 2018. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/wp-content/uploads/2018/07/relatorio-sicc81ntese_final_download.pdf. Acesso em: 27 maio 2024.

GTSC A2030 - Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030. VII Relatório luz da sociedade civil da agenda 2030 de desenvolvimento sustentável Brasil. 2023. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/wpcontent/uploads/2023/10/rl_2023_webcompleto-v9.pdf. Acesso em: 27 maio 2024.

GUIMARÃES, A. S. A. Formações nacionais de classe e raça. Tempo Social, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 161-182, 2016. DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2016.109752. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/109752. Acesso em: 11 maio 2024.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agenda 2030. ODS - Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Brasília, DF. 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8636/1/Agenda%202030%20ODS%20Metas%20Nac%20dos%20Obj%20de%20Desenv%20Susten%202018.pdf. Acesso em: 26 maio 2024.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Estudos revelam impacto da redistribuição de renda no Brasil. Brasília, DF. 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13909-estudos-revelam-impacto-da-redistribuicao-de-renda-no-brasil. Acesso em: 27 maio 2024.

LOPES, José Reinanldo de Lima. O direito na História: Lições introdutórias. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. A ONU e o meio ambiente. 16 set. 2020b. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91223-onu-e-o-meio-ambiente. Acesso em: 16 maio 2024.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 15 set. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acesso em: 16 maio 2024.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2020a. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 10 mar. 2024.

NAÇOES UNIDAS BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. 2010. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/66851-os-objetivos-de-desenvolvimento-do-mil%C3%AAnio. Acesso em: 16 maio 2024.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Brasília, DF. 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 27 maio 2024.

ONU Mulheres. Diretrizes para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Brasília, DF. 2016. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio_FINAL.pdf. Acesso em: 26 maio de 2024.

ONU. Programa para o meio ambiente. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O que você precisa saber sobre Estocolmo+50. 2022. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/o-que-voce-precisa-saber-sobre-estocolmo50. Acesso em: 16 maio 2024.

OPAS/OMS Organização Pan-Americana da Saúde. Violência contra a mulher estratégia e plano de ação para o reforço do sistema de saúde para abordar a violência contra a mulher. 54ª Conselho Diretor. 67ª Sessão do Comitê Regional da OMS para as Américas. Washington, D.C., EUA. 2015. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/18386/CD549Rev2_por.pdf?sequence=9&isAllowed=y. Acesso em: 24 maio 2024.

PIGA, T. R.; MANSANO, S. R. V.; MOSTAGE, N. C. ASCENSÃO E DECLÍNIO DA AGENDA 21: Uma Análise Política. Perspectivas Contemporâneas, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 74–92, 2019. Disponível em: https://revista2.grupointegrado.br/revista/index.php/perspectivascontemporaneas/article/view/2795. Acesso em: 27 maio. 2024.

PIOVESAN, Flávia. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos das Mulheres. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 57 (Edição Especial), p. 70-89, jan.-mar. 2012.

SAFFIOTI, Heleieth; ALMEIDA, Suely Souza de. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995.

SAFFIOTI. Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular Fundação Perseu Abramo, 2015.

TOLEDO, J. A. WENCESLAU, M. E. Política de enfretamento a violência contra a mulher: casa da mulher brasileira de Campo Grande (MS). Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 10, n. 2, p. 455–487, 2022. Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1199. Acesso em: 27 maio. 2024.

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Brasília, DF. [2024?]. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 24 maio 2024.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. 1ª Edição Brasília, DF. 2015. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 08 abr. 2024.

Publicado

2024-09-19

Cómo citar

Figueiredo, C. A. S., & da Silva, H. F. A. (2024). Evolução dos direitos humanos no combate à violência de gênero: Uma análise da meta 5.2 dos Objetivos Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Revista Derechos Humanos Y Democracia, 12(24), e16042. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16042

Número

Sección

DIREITOS HUMANOS, NEOLIBERALISMO E VULNERABILIDADES