Análise crítico-reflexiva sobre discursos e compromissos sobre compliance ambiental corporativo no Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16123

Palabras clave:

Compliance ambiental, Deveres Fundamentais, Neoextrativismo, Mineração, Sustentabilidade

Resumen

Propõe-se como objetivo da pesquisa uma análise crítico-reflexiva sobre o real compromisso corporativo com as práticas sustentáveis de compliance ambiental, para salvaguardar o direito fundamental ao meio ambiente preservado e equilibrado. Na contemporaneidade, o desafio de aviar soluções capazes de anelar sustentabilidade e crescimento econômico, diante das demandas complexas e plurais da humanidade e de suas instituições públicas e privadas, é questão de sobrevivência do ethos planetário. Neste sentido, os programas de integridade e compliance ambiental, podem oferecer relevantes contribuições para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável insertos na Agenda 2030. É cogente uma transformação cultural para que soluções alcançáveis possam equilibrar desenvolvimento econômico e uma eficiente gestão de riscos e tragédias ambientais em países como o Brasil, que vivenciam uma distópica relação com o meio ambiente e as atividades extrativistas e minerárias. Para esta pesquisa, assumiu-se o método dialético, em estudo qualitativo, construído a partir da revisão bibliográfica e documental. Adotou-se a análise bardiniana de conteúdo que permitiu apontar a inconsistência entre discursos e o real compromisso com práticas brasileiras de compliance ambiental corporativo. Distante da pretensão do cessar estas reflexões, destaca-se a importância da promoção de soluções colaborativas entre as partes interessadas, ao esteio de diplomas legais e ajustes extrajudiciais para ampliar possibilidades de acompanhamento das práticas de integridade e conformidade em instituições privadas dada a sua essencialidade no Estado Democrático de Direito Ambiental.

 

Citas

ACCO, M. A. Os Estados, o sistema-mundo capitalista e o sistema interestatal: uma leitura crítica das contribuições de Immanuel Wallerstein. Revista Brasil. J. Política e Economia. vol.38 no.4, São Paulo, Oct./Dec. 2018.

BARBIERI, J. C. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 3. Ed. Atual e ampliada.; ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BEDIN, G. A.; SCHONARDIE, E. F.A construção do estado de bem-estar social e o neoliberalismo: Uma Reflexão Sobre a Ruptura da Evolução dos Direitos Humanos e do Processo de (Des) Mercadorização das Sociedades Capitalistas. Rev. Direitos Humanos e Democracia. V. 12. nº 23, e15869, 2024.

BELINK, A. Seu ESG é sustentável? Revista da Fundação Getúlio Vargas – GV EXECUTIVO, V. 20, N. 4, Out/Dez 2021;

BUARQUE, S. C. (2008). Construindo o desenvolvimento local sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2008;

CARVALHO, V. M. de; RODRIGUES, E. F. (Coord.) (2016). Guia para programas de compliance. Brasília, DF: Ministério da Justiça; Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), jan. 2016. Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em 20 SET. 2024;

CENCI, D. R.; KEMPFER, J. C. O direito fundamental ao meio ambiente saudável: a contribuição da política de créditos de carbono. Rev. Direitos Humanos e Democracia. V.10. n. 19, e15869, 2024.

COLLIER, J.; ESTEBAN, R. (2007) Corporate social responsibility and employee commitment. Business Ethics: A European Review, v. 16, n. 1, 2007;

CRIPPA, Fernanda de. (2023). Compliance como instrumento de prevenção de riscos empresariais no contexto da tríplice responsabilidade ambiental no Brasil. Dissertação de Mestrado - PPCJ Curso de Mestrado em Ciência Jurídica/CMCJ – Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - CMCJ em parceria com Widener University – Delaware Law School, LLM/USA. Disponível em chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.univali.br/Lists/TrabalhosMestrado/Attachments/3187/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Fernanda%20Crippa%20(vers%C3%A3o%20definitiva%20assinada).pdf. Acesso em 2 set. 2024;

COMPLIANCEPME – Anticipating More Scrutiny (KPMG 2023 CCO/Survey). Compliance é área mais crítica para 45% das empresas, segundo a KPMG. Publicação em 02 jan. 2024. Disponível em https://www.compliancepme.com.br/noticias/compliance-e-area-mais-critica-para-45-das-empresas-segundo-a-kpmg. Acesso em 23 set. 2024.

ELKINGTON, J. Canibais com garfo e faca. São Paulo: Makron Books, 2001;

EMERICH, B. R.; FERRARI, F. J.; MACIEL-LIMA, S. M.; Compliance e meio ambiente: sua importância para a gestão empresarial. Rev. de Direito Ambiental e Socioambientalismo v. 6, n. 1, p. 41-57 | Jan/Jun. 2020.

FERNANDES, G. L. Compliance e sustentabilidade. Perspectivas brasileira e Portuguesa. Repositório da Faculdade de Direito de Coimbra. (Coord.) Alexandra Aragão e Grace Ladeira Garbaccio, 2020. – ISBN 978-989-8891-67-9; https://eg.uc.pt/bitstream/10316/96013/1/14%20-%20Fernandes.pdf. Acesso em 10 de setembro de 2022;

GODOY, S. M. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.

HERKNER, E. M. H. LEITE, M. C. O.; SILVA, M. Z. (2020) - A responsabilidade social corporativa como estratégia empresarial no contexto da mineração brasileira. Danos socioambientais no Brasil: riscos e alternativas / (Orgs.) Elda Coelho de Azevedo Bussinguer; Marta Zorzal e Silva; André Ricardo Valle Vasco Pereira -- Vitória: FDV Publicações, 2020;

ICMM (2015) – International Council on Mining and Metals. 2015. Sustainable Development Framework: ICMM Principles. London, UK. Disponível em: https://www.icmm.com/en-gb/our-principles>. Acesso em 17 de maio 2023;

IRIGARAY, H. A.R. Diversidade, Singularidade, sustentabilidade e decolonização: avanços na pesquisa científica nacional. Cadernos Ebape.BR 20 (1); jan-fev, 2022;

IRIGARAY, H. A. R.; STOCKER. F. ESG: novo conceito para velhos problemas. Cad. EBAPE.BR, v. 20, nº 4, Rio de Janeiro, Jul./Ago. 2022;

LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008;

LEFF, E. El conflicto de la vida. Sigilo XXI editores, México, 2021;

DUSSEL, E. (2010) - Discursos sustentáveis. São Paulo: Cortez, 2010;

GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti; FABRIZ, Daury César. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In: DE MARCO, Christian Magnus; et al. Série Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha - tomo I. Joaçaba: editora Unoesc, 2013. p. 92.

GONÇALVES,L.C.S.; PEDRA, A.S.; Deveres internacionais e obrigações socioambientais para empresas multi e transnacionais. Revista de Direito Internaciponal Brazilian Journal of International Law. Vol. 17 Nº 3, 2020. ISSN 2237-1036.

MACHADO, P. A. L. (2024) – Direito Ambiental Brasileiro, Juspodivm, Salvador, Bahia, 2024;

LEITE, J. R. M.; AYALA, P. A. (2014) Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014;

MAGALHÃES, Raziel Hain Calvet de. A implementação do compliance ambiental no Brasil: análise do projeto de lei n° 5.442/2019 como mecanismo de governança ambiental. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 19, n.1, p. 191-197, 2024.

MARQUES, F. B. (2020) Estudo sobre a percepção e aderência ao programa de compliance em uma empresa do setor de alimentos investigada pela operação lava jato. Dissertação de Mestrado. Repositório da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2020. Disponível em < https://hdl.handle.net/10438/28915> Acesso em 01 dez. 2023;

MAZUR, A. S.; MOURA, A. S. (2019) - Princípio da Prevenção e da Precaução e o dano ambiental futuro no caso Mariana/MG de 2015. Revista Científica Eletrônica Academia de Direito, v. 1, n. 1, p. 211-233, dezembro, 2019;

MILANEZ, B. (2019) - Mineração e Impactos Socioambientais: As dores de um país mega-minerador. In: WEISS, Joseph S. (Org.) Movimentos Socioambientais: Lutas - Avanços – Conquistas - Retrocessos – Esperanças. Xapuri Socioambiental: Formosa – Goiás, 2019a. Disponível em: https://www.xapuri.info/wpcontent/uploads/2019/11/Movimentos_Socioambientais_web.pdf. Acesso em 15 jul. 2020;

OLIVEIRA, B.B.; SILVA, M.O.C. O direito ao desenvolvimento: Perspectivas para uma efetiva universalização dos direitos humanos. Revista Direitos Humanos e Democracia. V. 11 . nº 22. Jul./Dez. 2023.

ONU (2022b) – Em decisão histórica, Assembleia Geral da ONU declara: meio ambiente saudável é um direito humano. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/192608-onu-declara-que-meio-ambiente-saud%C3%A1vel-%C3%A9-um-direito-humano#:~:text=Ela%20ajudar%C3%A1%20as%20pessoas%20a,trabalhar%2C%20estudar%20e%20brincar.%E2%80%9D. Acesso em 26 set. 2024;

ONU (2023a) Novo guia traz regras internacionais sobre trabalho migrante remunerado. Disponível em https://news.un.org/pt/story/2023/05/1813642 . Acesso em 04 maio 2023;

ONU (2023b). Como as Nações Unidas apoiam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em < https://brasil.un.org/pt- br/sdgs>. Acesso em 10 de junho de 2023;

ONU (2024a) – Why the Global Stocktake is Important for Climate Action this Decade. Disponível em https://unfccc.int/topics/global-stocktake/about-the-global-stocktake/why-the-global-stocktake-is-important-for-climate-action-this-decade. Acesso em 18 de junho de 2024;

ONU (2024c) - Guterres pede ação para implementar Pacto para o Futuro. Publicação de 21 de set. 2024 – OnuNews. Disponível em https://news.un.org/pt/story/2024/09/1837941. Acesso em 22 de set. 2024.

ONU (2024d) - UNFCCC/ONU, 2024 – Convención Marco sobre el Cambio Climático - Diálogo técnico del primer balance mundial Emirados Árabes Unidos, Nov/Dez 2023. Disponível em https://unfccc.int/documents/631600. Acesso em 20 set 2024;

PACTO GLOBAL – REDE BRASIL. Entenda o significado da sigla ESG (Ambiental, Social e Governança) e saiba como inserir esses princípios no dia a dia de sua empresa. Disponível em https://www.pactoglobal.org.br/esg/. Acesso em 26 set 2024;

RAVANELLO, T.; LUNELLI, C. A. Princípio da precaução, irreparabilidade dos danos ambientais e tutela do meio ambiente. Revista Prisma Jurídico, São Paulo, v. 19, n. 1, p. 138-152, jan./jun. 2020. http://doi.org/10.5585/prismaj.v19n1.10469;

SARLET, I. W.; MARANHÃO, N.; FENSTERSEIFER, T. Direito Ambiental: apontamentos para uma teoria geral, volume 5. (Coord.s.) Guilherme Guimarães Feliciano et al; São Paulo., LTr, 2020;

SCHMITT, D. C.; SADY M.; MAGRO, C. B. D. Percepções sobre o programa de compliance em cooperativas de crédito. Gestão e Desenvolvimento em Revista, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 18–39, 2022. DOI: 10.48075/gdemrevista.v9i1.29386. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/gestaoedesenvolvimento/article/view/29386. Acesso em: 06 dez. 2023;

SCHWEPKER, Jr., FERRELL O.C.; INGRAM, T.N. (1997) - The influence of ethical climate and ethical conflict on role stress in the sales force. Journal of the Academy of Marketing Science. v. 25, n. 2, p. 99–108, 1997;

SILVA, J. M. C. Programa de compliance ambiental: ferramenta com possibilidades de auxiliar no gerenciamento dos riscos de barragens de rejeitos minerários. Revista Teoria & Pesquisa, v. 29, n. 3, 2020, p. 59-73. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.31068/tp.29303.

SILVEIRA, C. E. M. (2014) - Risco Ecológico Abusivo: a tutela do patrimônio ambiental nos Processos Coletivos em face do risco socialmente intolerável. Caxias do Sul: Educs, 2014;

SPAREMBERGER, R. HARTWIG, E. (2023) - A tensão entre o desenvolvimento neoliberal e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado: a teoria contra-hegemônica dos direitos humanos como alternativa. Veredas do Direito, v. 20, 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v20.2441;

SVAMPA, M. (2019). Neo-extractivism in Latin America: Socio-Environmental Conflicts, the territorial turn, and new political narrativies. Cambridge University Press, UK (2019).

VIEIRA, M. L.; FABRIZ, D. C.(2019) - A mediação nas questões ambientais no âmbito do Ministério Público. In:. 1. ed. Curitiba: Appris, 2019;

WRI Brasil (2024). Ação pelo clima: 4 grandes questões para acompanhar em 2024. Matéria publicada em 25 jan 2024. Artigo produzido por Aniruddha Dasgupta. Disponível em https://www.wribrasil.org.br/noticias/acao-pelo-clima-4-grandes-questoes-para-acompanhar-em-2024. Acesso em 20 de set. 2024.

Publicado

2024-11-07

Cómo citar

Carvalho, H. S., & Fabriz, D. C. (2024). Análise crítico-reflexiva sobre discursos e compromissos sobre compliance ambiental corporativo no Brasil. Revista Direitos Humanos E Democracia, 12(24), e16123. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2024.24.16123