O direito ao acompanhamento especializado à pessoa autista na rede regular de ensino

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.25.16669

Palabras clave:

Inclusão escolar, Transtorno do Espectro Autista, Lei Berenice Piana, Direito à educação, Acompanhante especializado

Resumen

No Brasil, a inclusão escolar é uma característica recente e muitas vezes se restringe à matrícula dos alunos, sem a implementação de processos que promovam eficazmente as potencialidades das crianças atendidas. Um ponto central de debate teórico no processo de inclusão é a função do acompanhante especializado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde a aprovação da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que assegura às pessoas com autismo os mesmos direitos das pessoas com deficiência, foi previsto no parágrafo único do art. 3º o direito ao acompanhante especializado em sala de aula. Contudo, a lei não especifica claramente quem são esses acompanhantes, quais são as formações permitidas e quais são as suas verdadeiras funções, gerando assim margens para interpretações diversas. Neste artigo, investigamos o arcabouço normativo que regula a Educação Especial, incluindo a Constituição Federal, a Lei Berenice Piana, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Nota Técnica n° 24 do Ministério da Educação, o Decreto nº 8.368/2014 e a Resolução nº 04/09 do Conselho Nacional de Educação. Exploramos as possibilidades e limites do papel dos acompanhantes especializados para estudantes com autismo na escola regular, utilizando métodos históricos e de interpretação sistemática, bem como bibliográfico.

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Publicado

2025-05-02

Cómo citar

Villarim, R. T., de Almeida, D. L. F. B., & Oliveira, F. de P. M. (2025). O direito ao acompanhamento especializado à pessoa autista na rede regular de ensino. Revista Direitos Humanos E Democracia, 13(25), e16669. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.25.16669