RESPONSABILIDAD INTERNACIONAL DEL ESTADO EN LA PROTECCIÓN DE LOS REFUGIADOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.8-21Palabras clave:
Admisión de refugiados; Acto ilícito internacional; Responsabilidad civil y penal.Resumen
Este artículo tiene por objeto abordar la resistencia de algunos Estados a recibir refugiados verificando si son signatarios del Estatuto de los Refugiados de 1951 y de su Protocolo de 67, y si cumplen con él. Se analizarán los decretos ejecutivos 13.769 y 13.780, de 2017, del presidente Donald J. Trump, para definir el objeto del estudio, suspendiendo el Programa de Admisión de Refugiados en los Estados Unidos. Además de estos documentos, también se examinará la Declaración firmada por la Unión Europea y Turquía el 16 de marzo de 2016, para restringir la entrada de personas con estatuto de refugiado en los países europeos. El aspecto metodológico adoptado para la realización de este artículo ha sido el jurídico-dogmático; tipo de razonamiento: deductivo; tipos metodológicos de investigación: histórico-jurídico, jurídico-interpretativo, jurídico-prospectivo y jurídico-positivo.
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