Desenvolvimento Econômico a a Função Judicante na Efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.19.9645Palabras clave:
Desenvolvimento econômico, Análise econômica do Direito, Escolhas trágicas, Reserva do possível, Mínimo existencial, Direitos fundamentais sociaisResumen
O presente estudo propõe uma reflexão sobre o papel do Poder Judiciário na satisfação de direitos fundamentais sociais. Analisa, inicialmente, o que representa, pela concepção atual, o verdadeiro desenvolvimento econômico, voltado para a solução das mazelas sociais individuais, e não para o acúmulo global de riquezas. Discute e demonstra o papel do Estado na busca do desenvolvimento econômico após a edição da Constituição Federal de 1988. Faz uma breve, porém necessária, abordagem sobre a análise econômica do direito voltada ao atendimento pelo Estado dos direitos sociais previstos na Constituição. Estuda a aplicação dos recursos orçamentários públicos, reconhecendo a sua finitude e escassez e abordando as teorias que foram desenvolvidas em torno da alocação de recursos públicos: escolhas trágicas, reserva do possível e mínimo existencial. Demonstra, com base em estudos específicos sobre a matéria, que o Poder Judiciário tem apresentado falhas severas no atendimento ao jurisdicionado, o que, por si só, prejudica a efetividade dos direitos sociais através da função judicante do Estado. Reconhece que as decisões judiciais são fundamentais para assegurar direitos e trazer equilíbrio à sociedade, mas identifica ingerências do Judiciário no orçamento público provocadas por essas decisões, especialmente pela ausência de estudos prévios e planejamento. Defendendo que recursos públicos mal aplicados geram reflexos negativos para o desenvolvimento econômico (pela necessidade de mais arrecadação tributária e consequente queda na geração de empregos e riquezas), propõe que estudos profundos sejam realizados para que se decida, inclusive, pela correta alocação de recursos e pelo afastamento parcial do Judiciário, reservando-se à iniciativa privada – ao mercado – a solução das mazelas sociais brasileiras, através do próprio crescimento econômico. Em termos metodológicos, vale-se da técnica dedutiva, a partir, eminentemente, de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
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