Violência estrutural, direito à saúde e COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13518

Palavras-chave:

Covid-19; Dignidade humana; Direito à saúde; Restrição a direitos fundamentais; Violência estrutural

Resumo

O objetivo da pesquisa é investigar a relação entre a violência estrutural no campo da saúde pública e seu reflexo no enfrentamento da pandemia pela Covid-19, motivo pelo qual a problemática do estudo está em esclarecer a ligação entre o histórico processo de realização insatisfatória de políticas públicas de saúde desde 1988 e seus desdobramentos na conjuntura da emergência sanitária enfrentada pelo Brasil. O estudo utilizou o método dedutivo, sendo descritivo-exploratório como procedimento e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa revelaram que há políticas públicas de saúde, mas ainda aquém das exigências mínimas, podendo ser constatadas pela falta de leitos de hospital, por exemplo; e há carência de recursos para aplicação em políticas públicas, observando-se mudanças constitucionais para esse fim, a exemplo das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 95/2016. Assim, concluiu-se que o Estado colabora, por incompetência ou escolha, para a promoção da violência estrutural no campo da saúde, pela falta de serviços e pela redução de recursos.

Biografia do Autor

Versalhes Enos Nunes Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Mestre em Direito - Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Especialista em Direito do Trabalho - Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Graduado em Direito - Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante da linha de pesquisa "Teorias da Justiça e Políticas Públicas: Fundamentação" (CESUPA/CNPq) e dos grupos de pesquisa "Trabalho Decente" (CESUPA/CNPq) e "Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas" (UFPA/CNPq).

Homero Lamarão Neto, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Doutor em Direito - Universidade Federal do Pará. Mestre em Direitos Humanos - Universidade Federal do Pará. Especialista em Direito Processual Penal - Escola Superior de Advocacia/PA (1999). Graduado em Direito - Universidade Federal do Pará. Ex-Coordenador do Comitê Estadual de Saúde (CIRADS - Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde regido pela Resolução CNJ 388/2021). Professor Colaborador da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (antiga Escola da Magistratura no Estado do Pará). Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Formador credenciado pela ENFAM - Escola Nacional de Formação de Magistrados. Juiz de Direito - TJ/PA.

Eliana Maria de Souza Franco Teixeira, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutora em Direito - Universidade Federal do Pará. Mestre e Graduada em Direito - Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora do Programa de Mestrado em Gestão Pública do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) e do Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento na Amazônia (PPGDDA/ICJ/UFPA). Professora da graduação em Direito - UFPA. Desenvolve pesquisas em Direito Educacional, Direito Constitucional (Federalismo), Gestão Pública e Desenvolvimento Social. Escreve sobre Direito Sociais e pesquisa sobre Teorias de Justiça, Federalismo e Desenvolvimento Econômico e Social. Atualmente, é Vice-Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará.

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Publicado

2022-11-23

Como Citar

Ferreira, V. E. N. ., Lamarão Neto, H. ., & Teixeira, E. M. de S. F. . (2022). Violência estrutural, direito à saúde e COVID-19. Revista Direitos Humanos E Democracia, 10(20), e13518. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2022.20.13518