Pós-estruturalismo e a disruptura das metanarrativas sobre o sentido constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13874Palavras-chave:
pós-estruturalismo, metanarrativas, constitucionalismo popular, diálogos constitucionais, democraciaResumo
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a influência do pensamento pós-estruturalista sobre o Direito, com ênfase nas disrupturas das metanarrativas constitucionais da supremacia judicial, da Justiça como única resposta correta e da democracia como sistema político das maiorias. Para tal desiderato utilizou-se o método histórico-dialético, com recurso à pesquisa bibliográfica e fontes secundárias. Inicialmente o estudo analisou o pós-estruturalismo como movimento de pensamento que rompeu com os grandes discursos que marcaram a modernidade e propôs novas leituras sobre as realidades social, política, econômica e cultural. Em seguida, abordou como o pensamento pós-estruturalista, ao retirar as estruturas e os sistemas do centro, pulverizou o conhecimento em diferentes direções e influenciou o constitucionalismo, abrindo espaço para teorias que compreendem o processo decisório como uma relação dialógica, contínua e criativa entre sociedade e poderes constituídos. Em sequência apresentou reflexões sobre a descrença no ideal democrático, consequência do abismo entre a democracia real e a ideal. Por fim, concluiu que a transformação da democracia como promessa não cumprida, como devir, ocorre a partir da perspectiva de promoção da educação para a cidadania, do compartilhamento de um poder plural, com a participação de indivíduos das diversas identidades e grupos de interesse, abrindo espaços de discursividade a grupos minorizados e vulneráveis.
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