O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 (paz, justiça e instituições eficazes) e o acesso à justiça no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.26.17219Palavras-chave:
acesso à justiça, avaliação, ODS 16, política pública, política judiciáriaResumo
Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para enfrentar os principais desafios globais da atualidade. Esses objetivos deram origem à “Agenda 2030”, que comprometeu os países participantes da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, dentre eles o Brasil. A Agenda 2030 tornou-se a principal diretriz para a formulação e implementação de políticas públicas pelos governos ao redor do mundo. O presente texto pretende responder ao seguinte questionamento: a avaliação das políticas judiciárias nacionais de acesso à justiça é um instrumento que pode trazer eficácia para o Poder Judiciário brasileiro e, consequentemente, contribuir para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), sobretudo à luz da meta 16.3 (promover o Estado de Direito e garantir a igualdade de acesso à justiça)? O objetivo geral é verificar se a avaliação das políticas judiciárias nacionais de acesso à justiça é um instrumento que pode trazer eficácia para as instituições do sistema de justiça brasileiro e, consequentemente, contribuir para o cumprimento do ODS 16, especialmente quanto à meta 16.3. Para abordar essa questão, foi utilizado o método dedutivo. O procedimento adotado foi o monográfico. Ao final, conclui-se que, para afirmar que o ODS 16 e sua meta 16.3 têm sido efetivamente cumpridos na implementação dos mecanismos de acesso à justiça no Brasil, é necessário que os usuários do sistema de justiça avaliem continuamente esse acesso, a fim de corrigir possíveis falhas e resolver as fragilidades.
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