A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ALEXY

Autores

  • Davi Marcucci Pracucho Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.90-105

Resumo

Robert Alexy é conhecido, no Brasil, principalmente em função da sua teoria dos princípios, desenvolvida na interpretação dos direitos fundamentais. Todavia, na sua vasta obra, para além desse campo, o jusfilósofo alemão debruçou-se, outrossim, sobre os direitos humanos. Especificamente, sobre a sua fundamentação, objeto do presente artigo. Partindo da premissa de que, embora a efetivação dos direitos humanos seja crucial, dela não se dissocia o problema da fundamentação – vale dizer: existe uma complementaridade entre a fundamentação e a efetivação dos direitos humanos – procede-se, neste trabalho, a uma leitura da fundamentação dos direitos humanos em Alexy, antes a situando na sua teoria do direito e na filosofia do direito em geral, e objetivando, ao fim, evidenciar, também no pensamento do professor tedesco, aquela relação de complementariedade entre fundamentação e efetivação.

Biografia do Autor

Davi Marcucci Pracucho, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Mestrando em Direito, com área de concentração em Direitos Humanos, pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) - Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Procurador da República - membro do Ministério Público Federal. Ex-Defensor Público no Estado de São Paulo.

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Pracucho, D. M. (2019). A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ALEXY. Revista Direitos Humanos E Democracia, 7(13), 90–105. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.90-105