Assédio moral vertical descendente em trabalhadores de grupo de risco para a Covid-19 e a responsabilidade do empregador
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.12125Palavras-chave:
Meio ambiente de trabalho, Assédio moral vertical descendente, Pandemia, Grupo de riscoResumo
O presente estudo possui por escopo a análise do assédio moral vertical descendente perpetrado aos trabalhadores componentes de grupos de risco para a Covid-19 e a consequente responsabilidade do empregador. Por intermédio do método dedutivo, com fulcro em pesquisas bibliográfica e jurisprudencial, tem como objetivo específico o exame e a conceituação de assédio moral, meio ambiente do trabalho e a responsabilidade do empregador à luz da parametrização do dano moral com a Reforma Trabalhista. Aborda-se o assédio moral e seus efeitos como meio de degradação do meio ambiente do trabalho e violação de direitos da personalidade. Subsequentemente, enfatiza-se a situação do assédio moral praticado pelo empregador aos empregados inclusos em grupos de risco para a infecção por coronavírus. Outrossim, explana-se o sistema de indenização do dano moral consoante a Reforma Trabalhista, tratando da incongruência da quantificação do dano. Finalmente, verifica-se não somente a necessidade de um meio ambiente laboral sadio e decente, como também a insuficiência concernente à responsabilidade do empregador diante do assédio moral.
Referências
ALAGOAS. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Ação Civil Pública nº 0000230-14.2020.5.19.0058. Autor: Ministério Público do Trabalho. Réu: Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE. Vara do Trabalho de Santana do Ipanema. Santana do Ipanema, 10 ago. 2020. Disponível em: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao/20080515044613700000011393208?instancia=1. Acesso em: 16 set. 2020.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. Rev., aum. e mod. por Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Brasília, DF: Presidência da República, [2020a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm#:~:text=DECRETO%20LEGISLATIVO%20N%C2%BA%206%2C%20DE,18%20de%20mar%C3%A7o%20de%202020. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 set. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, DF: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 4 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 4 set. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT – ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5. Acesso em: 15 set. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Brasília, DF: Presidência da República, [2020b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em: 27 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.080%2C%20DE%2019%20DE%20SETEMBRO%20DE%201990.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para,correspondentes%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 27 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM#:~:text=Pro%C3%ADbe%20a%20exig%C3%AAncia%20de%20atestados,trabalho%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 16 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 26 set. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020c. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_especializada.pdf. Acesso em: 5 out. 2020.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Atlas, 2018. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsmib&AN=edsmib.000013159&lang=pt-br&site=eds-live. Acesso em: 15 set. 2020.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2015.
HONÓRIO, Cláudia. Tarifação do dano extrapatrimonial. In: BRASIL. Ministério Público do Trabalho. HONÓRIO, Cláudia; VIEIRA, Paulo Joarês (org.). Em defesa da Constituição: primeiras impressões do MPT sobre a “reforma trabalhista”. Brasília: Gráfica Movimento, 2018. p. 28-36. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/livros/em-defesa-da-constituicao/@@display-file/arquivo_pdf. Acesso em: 5 out. 2020.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2018. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=edsmib&AN=edsmib.000014020&lang=pt-br&site=eds-live. Acesso em: 17 set. 2020.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MORI, Amaury Haruo. O assédio moral e os direitos de personalidade do trabalhador. Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 2, n. 16, p. 42-71, mar. 2013. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/95628. Acesso em: 5 out. 2020.
MPT. Ministério Público do Trabalho. Em São Paulo, 11% das denúncias trabalhistas durante a pandemia relatam assédio moral e abusos dos superiores hierárquicos. São Paulo, 30 maio 2020. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/em-sao-paulo-11-das-denuncias-trabalhistas-durante-a-pandemia-relatam-assedio-moral-e-abusos-dos-superiores-hierarquicos. Acesso em: 14 set. 2020.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 155. Segurança e Saúde dos Trabalhadores. 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acesso em: 5 out. 2020.
PARÁ; AMAPÁ. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. (2. Turma). Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0000514-08.2020.5.08.0000. Arguinte: Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Arguido: Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Custos Legis: Ministério Público da União. Relator: Des. Gabriel Napoleão Velloso Filho, 16 de junho de 2020. Disponível em: https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/assessoria-de-comunicacao/acordao_arginc_0000514-08.2020.5.08.000.pdf. Acesso em: 17 set. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 7. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA, Leda Maria Messias; PEREIRA, Marice Taques. Docência (in)digna: o meio ambiente laboral do professor e as consequências em seus direitos da personalidade. São Paulo: LTr, 2013.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509630&ori=1. Acesso em: 12 nov. 2023.
TEIXEIRA, João Luís Vieira. O assédio moral no trabalho: conceito, causas e efeitos, liderança versus assédio, valoração do dano e sua prevenção. 3. ed. São Paulo: LTr, 2016.
UOL. Secretaria do trabalho lança canal para denúncias trabalhistas on-line. São Paulo, 19 maio 2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/19/secretaria-do-trabalho-lanca-canal-para-denuncias-trabalhistas-on-line.htm. Acesso em: 15 set. 2020.
WOLOWSKI, Matheus Ribeiro de Oliveira. O assédio moral por excesso de trabalho: uma abordagem teórica e empírica. São Paulo: LTr, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação na Revista Direito em Debate do(s) artigo(s) aceitos para publicação à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da revista e suas bases de dados de indexação e repositórios, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Isto significa que, ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista Direito em Debate e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, os autores têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
b. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
d. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
e. O(s) A(s) autores(as) declaram que o texto que está sendo submetido à Revista Direito em Debate respeita as normas de ética em pesquisa e que assumem toda e qualquer responsabilidade quanto ao previsto na resolução Nº 510/2016, do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa.
f. Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.
g. A Revista Direitos em Debate é uma publicação de acesso aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para o usuário ou sua instituição. Os usuários têm permissão para ler, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar, criar links para os textos completos dos artigos, ou utilizá-los para qualquer outro propósito legal, sem pedir permissão prévia do editor ou o autor. Estes princípios estão de acordo com a definição BOAI de acesso aberto.