A seletividade penal presente no elevado número de encarceramentos no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.13243

Palavras-chave:

Encarceramento; Seletividade; Política Criminal, Desigualdade; Classes Dominantes

Resumo

O presente trabalho aborda a relação entre a desigualdade socioeconômica e a política de encarceramento no Brasil, tendo como problema de pesquisa a seguinte questão: Em que medida a desigualdade socioeconômica existente no Brasil condiciona o aumento da população carcerária? A hipótese defendida é que a desigualdade socioeconômica brasileira é um fator e uma variável estratégica que concorre para e condiciona o aumento da população carcerária, pois o sistema penal aplica de forma seletiva a política de repressão e encarceramento. O objetivo é demonstrar que essa seletividade resulta no aumento contínuo da população carcerária e que esse modelo é insustentável, sob a perspectiva da escassez de recursos para manutenção e construção de presídios. O trabalho adota como marco teórico os estudos de Juarez Cirino dos Santos e Edwin Sutherland, na linha de pesquisa da Criminologia. O método de pesquisa utilizado é o hipotético dedutivo, com revisão bibliográfica e documental, coleta de dados sobre o cárcere brasileiro divulgados por órgãos oficiais e fontes secundárias. Os resultados indicam que é necessário diminuir o número de presos, seja por ampliação das estratégias de desencarceramento ou pela reformulação do juízo de garantias, bem como promover estratégias de prevenção ao crime por meio de avaliação de riscos e conjunturas, investindo em políticas sociais para redução da criminalidade.

Referências

ARISTÓTELES. A política. Introdução Ivan Lins. Tradução Nestor Silveira Chaves. Ed. especial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011. (Saraiva de bolso).

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do Direito penal: introdução à sociologia do Direito penal. 6. ed. Tradução Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

BATISTA, V. M. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

BOEIRA, L. S.; SILVA, A.; ROCHA, C. C.; BEIDACKI, C. S.; BENATTI, G. S. S.; ABDALA, I. G.; SILVA, I. S. N.; CARVALHO, M. H.; MAIA, M. S.; MIRANDA FILHO, O. G.; SILVA, R. P. V.; VAHDAT, V. S.; BARRETO, J. O. M. Síntese de evidências: enfrentando o estigma contra pessoas egressas do sistema prisional e suas famílias. Brasília: Instituto Veredas, 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 2021a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN. jul./dez. 2019a. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos/br/br. Acesso em: 30 set. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Segundo Levantamento do Depen, as vagas no sistema penitenciário aumentaram 7,4%, enquanto a população prisional permaneceu estável, sem aumento significativo. Brasília, 20 dez. 2021b. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/segundo-levantamento-do-depen-as-vagas-no-sistema-penitenciario-aumentaram-7-4-enquanto-a-populacao-prisional-permaneceu-estavel-sem-aumento-significativo. Acesso em: 22 fev. 2022.

BRASIL. Ministério da Segurança Pública. Diagnóstico do Sistema Prisional Brasileiro. Brasília: Ministério da Segurança Pública, 9 jan. 2019b. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/copy_of_collective-nitf-content-26/apresentacao-diagnostico-msp.pdf. Acesso em: 17 abr. 2021.

CHAI, Cássius Guimarães; AMORIM, Maurício Oliveira. Corruption and the theory of rational choice. Compliance and Transparency as core keys. To democracy enforcement. In: Anti-corruption in Entiti es: International and National Standards. Moscow: The Institute of Legislation and Comparative Law under the Government of the Russian Federation, 2021. p. 43. (Materials of the Ninth Eurasian Anti-Corruption Forum – Moscow, April 15, 2020).

CHAI, Cássius Guimarães. Violência de gênero, determinantes sociais e direito in violência de género e seus determinantes sociais: teorias e práticas. José Manuel Peixoto Caldas, Joana Bessa Topas e Yolanda Rodríguez-Castro (orgs.). Lisboa: Letras Ímpares, 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/357058052_VIOLENCIA_DE_GENERO_DETERMINANTES_SOCIAIS_E_DIREITO

CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. (Primeiros Passos). Editora Brasiliense. Edição do Kindle (1ª edição eBook), 2017.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Estatísticas BNMP. 2022. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em: 22 fev. 2022.

CUNHA, R. S. Manual de Direito penal: parte geral (artigos 1º ao 120). 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

CYMROT, D. As origens da pena privativa de liberdade e o seu significado na estrutura social brasileira. In: SÁ, A. A.; TANGERINO, D. P. C.; SHECAIRA, S. S. (coord.). Criminologia no Brasil: história e aplicações clínicas e sociológicas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

GIL, F. La exclusión social. Barcelona: Ariel, 2002.

HOLLAND, C. Gasto com preso chega a ser 10 vezes maior que custo por aluno em MT. G1 Mato Grosso, Cuiabá, 25 jan. 2017. Disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2017/01/gasto-com-preso-chega-ser-10-vezes-maior-que-custo-por-aluno-em-mt.html. Acesso em: 17 abr. 2021.

HUMAN RIGHTS WATCH. World Report 2017: Brazil. Disponível em: https://www.hrw.org/world-report/2017/country-chapters/brazil. Acesso em: 22 fev. 2022.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2020. Rio de Janeiro: IBGE; Coordenação de População e Indicadores Sociais. 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101760.pdf. Acesso em: 5 jun. 2021.

JAKOBS, Günther. Sobre la normativización de la dogmática jurídico-penal. Traducción Manuel Cancio Meliá y Bernardo Feijó Sánchez. Madrid, España: Civitas Ediciones, 2003.

KAWAGUTI, L. O que faz as prisões do Brasil serem chamadas de “medievais”? BBC Brasil. São Paulo, 18 de novembro, 2012. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2012/11/121117_prisoes_medievais_lk#:~:text=O%20ministro%20da%20Justi%C3%A7a%20Jos%C3%A9,nele%20por%20um%20longo%20tempo.&text=Mas%20falta%20vontade%20pol%C3%ADtica%20para%20ter%20um%20sistema%20prisional%20diferente. Acesso em: 22 fev. 2022.

NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

PIMENTEL, Carolina. Cardozo admite que sistema prisional do país está em situação quase “medieval”. Agência Brasil. Empresa Brasil de Comunicação. Brasília, 13/5/2011. Disponível em: https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2011-05-13/cardozo-admite-que-sistema-prisional-do-pais-esta-em-situacao-quase-%E2%80%9Cmedieval%E2%80%9D. Acesso em: 22 fev. 2022.

PINHEIRO, Heron de Jesus Garcez; CHAI, Cássius Guimarães. Corrupção administrativa e tutela da probidade: desafios na aplicação da Lei nº 8.429/1992 pelas instituições de justiça. In: CHAI, Cássius Guimarães (org.). Republicanismo entre ativismos judiciais e proibição do retrocesso: da 1ª ed. proteção às mulheres à saúde pública. 1. ed. Campos dos Goytacazes, RJ: Brasil Multicultural, 2016. p. 264. (Série Tópicos em teoria do direito político).

PNUD BRASIL. Índice de Desenvolvimento Humano. O que é o IDH? Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0/conceitos/o-que-e-o-idh.html. Acesso em: 5 jun. 2021.

ROXIN, C. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. Organização e tradução André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

ROXIN, C. Política criminal y sistema del Derecho penal. 2. ed. Buenos Aires: Hammurabi, 2002.

SALDARRIAGA, V. R. P. Derecho penal y política criminal: problemas contemporáneos. Lima: Gaceta Jurídica, 2019.

SANTOS, J. C. A criminologia radical. 4. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch Brasil, 2018.

SEN, A. K. Desigualdade reexaminada. Tradução e apresentação Ricardo Doninelli Mendes. Rio de Janeiro: Record, 2001.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2018.

STRATENWERTH, Günter. Derecho penal, parte general I: el hecho punible. Traducción Manuel Cancio Meliá y Marcelo A. Sancinetti. 4. ed. Buenos Aires, Argentina: Editorial Hammurabi, 2016.

SUTHERLAND, E. H. White-collar criminality. American Sociological Review, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 1-12, 1940. Disponível em: https://is.muni.cz/el/1423/podzim2015/BSS166/um/Sutherland._1940._White-collar_Criminality.pdf. Acesso em: 17 abr. 2021.

TCU. Tribunal de Contas da União. Secretaria de Comunicação. Realidade prisional: auditoria mostra que o custo mensal do preso é desconhecido em vários Estados. Tribunal de Contas da União, Brasília, 1º dez. 2017. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/realidade-prisional-auditoria-mostra-que-o-custo-mensal-do-preso-e-desconhecido-em-varios-estados.htm. Acesso em: 17 abr. 2021.

WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

WALMSLEY, R. World Prison Population List. 12. ed. London: Institute for Criminal Policy Research, 2018. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_12.pdf. Acesso em: 28 set. 2021.

WORLD POPULATION REVIEW. Wealth Inequality by Country 2021. World Population Review, [S. l.], 2021. Disponível em: https://worldpopulationreview.com/country-rankings/wealth-inequality-by-country. Acesso em: 5 jun. 2021.

Downloads

Publicado

2023-11-20

Como Citar

Piloto, J. R. F. ., & Chai, C. G. . (2023). A seletividade penal presente no elevado número de encarceramentos no Brasil. Revista Direito Em Debate, 32(60), e13243. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.13243